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norma nº 1558/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1558 / 2012
Date 2012-01-25
EmentaAutoriza o Município de Pedralva conceder subvenção social as entidades que menciona, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.558/12
DE 25 DE JANEIRO DE 2012
Autoriza o Município de Pedralva
conceder subvenção social as
entidades que menciona, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a subvencionar, durante o exercício de
2012, as Entidades abaixo discriminadas pelos respectivos valores e nas seguintes dotações
orçamentárias:
ENTIDADES
Associação Cultural Capoeira Liberdade de Pedralva e Região 4.500,00
Associação Cultural Unidos do Bloco Uskadelo de Pedralva 8.000,00
Associação Cultural Pedrock | 12.000,00
L
TOTAL | 24.500,00
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento de 2012 do
Município de Pedralva, Crédito Especial até o valor de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e
quinhentos reais), em favor da Secretaria Municipal indicada, na seguinte dotação orçamentária:
02 — PREFEITURA MUNICIPAL
04 — SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
08 — FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FUMPAC
13.392.0011.2074 — Convênios com Entidades de Atividades Culturais
3:3.90:43.00 — Subvenções: s;secammaisesaemeeigana ara na seniana anssgrreecaseareemana R$ 24.500,00
TOTAL, corssiesaeasearara sanear rama res canso Rumancarenasamnnaresensecagas R$ 24.500,00
Art. 3º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes da
anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
02 — PREFEITURA MUNICIPAL
01 — GABINETE DO PREFEITO
01 — GABINETE DO PREFEITO
04.122.0002.3004 — Veículo para o Gabinete e Secretaria Geral
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente .............iereseeem R$ 24.500,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º Os valores aprovados serão repassados mediante a celebração de convênio,
após prévia aprovação do Plano de Trabalho proposto pela entidade, nos termos do Decreto
Municipal nº 1.083/07, de 17/12/2007.
Art. 5º Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual para o período de 2010/2013,
aprovado pela Lei nº 1.463/09 de 03/12/2009, do elemento de despesa/ação de que trata a
presente Lei.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 25 de janeiro de 2012.
Maria Cristina de Oliveira Abreu
Contadora

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