| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1558 / 2012 |
| Date | 2012-01-25 |
| Ementa | Autoriza o Município de Pedralva conceder subvenção social as entidades que menciona, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.558/12 DE 25 DE JANEIRO DE 2012 Autoriza o Município de Pedralva conceder subvenção social as entidades que menciona, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a subvencionar, durante o exercício de 2012, as Entidades abaixo discriminadas pelos respectivos valores e nas seguintes dotações orçamentárias: ENTIDADES Associação Cultural Capoeira Liberdade de Pedralva e Região 4.500,00 Associação Cultural Unidos do Bloco Uskadelo de Pedralva 8.000,00 Associação Cultural Pedrock | 12.000,00 L TOTAL | 24.500,00 Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento de 2012 do Município de Pedralva, Crédito Especial até o valor de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais), em favor da Secretaria Municipal indicada, na seguinte dotação orçamentária: 02 — PREFEITURA MUNICIPAL 04 — SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO 08 — FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FUMPAC 13.392.0011.2074 — Convênios com Entidades de Atividades Culturais 3:3.90:43.00 — Subvenções: s;secammaisesaemeeigana ara na seniana anssgrreecaseareemana R$ 24.500,00 TOTAL, corssiesaeasearara sanear rama res canso Rumancarenasamnnaresensecagas R$ 24.500,00 Art. 3º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 02 — PREFEITURA MUNICIPAL 01 — GABINETE DO PREFEITO 01 — GABINETE DO PREFEITO 04.122.0002.3004 — Veículo para o Gabinete e Secretaria Geral 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente .............iereseeem R$ 24.500,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º Os valores aprovados serão repassados mediante a celebração de convênio, após prévia aprovação do Plano de Trabalho proposto pela entidade, nos termos do Decreto Municipal nº 1.083/07, de 17/12/2007. Art. 5º Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual para o período de 2010/2013, aprovado pela Lei nº 1.463/09 de 03/12/2009, do elemento de despesa/ação de que trata a presente Lei. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 25 de janeiro de 2012. Maria Cristina de Oliveira Abreu Contadora