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norma nº 1559/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1559 / 2012
Date 2012-01-25
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do Município.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.559/12
DE 25 DE JANEIRO DE 2012.
Dispõe sobre a revisão geral anual dos
subsídios dos agentes políticos do
Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para o exercício de 2012, o índice de revisão geral dos subsídios do Prefeito, do
Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Vereadores e do Presidente da Câmara será de
6,08% (seis vírgula oito centésimos por cento), nos termos do inciso X do artigo 37 da
Constituição da República Federativa do Brasil e do artigo 9º da Lei Municipal nº 1.422, de
02/06/2008.
Parágrafo único. O percentual de 6,08% (seis vírgula oito centésimos por cento)
previsto no caput deste artigo refere-se à recomposição da perda inflacionária medida pelo
INPC-IBGE, no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias do Município, sendo desnecessárias as demonstrações da estimativa de impacto
orçamentário-financeiro e de sua fonte de custeio, na forma do disposto no $ 6º do art. 17, da Lei
Complementar nº 101.
Art. 3º Os efeitos financeiros desta Lei aplicar-se-ão a partir de 1º de janeiro de 2012.
Art .4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 25 de janeiro de 2012.
Prefeito Municipal
Katia de Abreu Martins
Setor de Pessoal

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