| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1559 / 2012 |
| Date | 2012-01-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do Município. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.559/12 DE 25 DE JANEIRO DE 2012. Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Para o exercício de 2012, o índice de revisão geral dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Vereadores e do Presidente da Câmara será de 6,08% (seis vírgula oito centésimos por cento), nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e do artigo 9º da Lei Municipal nº 1.422, de 02/06/2008. Parágrafo único. O percentual de 6,08% (seis vírgula oito centésimos por cento) previsto no caput deste artigo refere-se à recomposição da perda inflacionária medida pelo INPC-IBGE, no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011. Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, sendo desnecessárias as demonstrações da estimativa de impacto orçamentário-financeiro e de sua fonte de custeio, na forma do disposto no $ 6º do art. 17, da Lei Complementar nº 101. Art. 3º Os efeitos financeiros desta Lei aplicar-se-ão a partir de 1º de janeiro de 2012. Art .4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 25 de janeiro de 2012. Prefeito Municipal Katia de Abreu Martins Setor de Pessoal