| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1561 / 2012 |
| Date | 2012-03-02 |
| Ementa | Altera e inclui dispositivos no art. 5º da Lei Municipal nº 1.550/11, de 16/12/2011, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedralva para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.561/12 DE 02 DE MARÇO DE 2012. Altera e inclui dispositivos no art. 5º da Lei Municipal nº 1.550/11, de 16/12/2011, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedralva para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 1.550/11, de 16/12/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares durante a execução orçamentária, nos termos do art. 7º 1 c/c art. 43 da Lei 4.5320/64, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do orçamento, podendo, para tanto, executar as seguintes operações: 1- Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2012, podendo utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações; HW - Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2012, podendo, para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado; HI - Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2012, podendo, para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior; IV - Abrir créditos suplementares através de Decretos relativos a despesas financiadas por convênios novos ou reativados e operações de créditos, não incluídas nas previsões orçamentárias, na forma do art. 7º da Lei nº 4.320/64, para alterações ou inclusões de categorias econômicas, grupos de despesas e modalidade de aplicação em projeto, atividade ou operação especial constante da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais; V - Promover medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita; VI - Proceder a realocação e a transposição de recursos consignados nas dotações orçamentárias, por meio de crédito adicional suplementar, para preservar a apropriação dos gastos das unidades administrativas; VII - Abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento oriundas de créditos especiais, que se fizerem insuficientes, durante a execução orçamentária de 2012, podendo para tanto, utilizar-se dos limites previstos nos incisos 1, Il e III deste artigo. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos fiscais a partir de 1º de janeiro de 2012. Pedralva, 02 de março de 2012. Maria cristina MUORRC Au Contadora