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norma nº 1561/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1561 / 2012
Date 2012-03-02
EmentaAltera e inclui dispositivos no art. 5º da Lei Municipal nº 1.550/11, de 16/12/2011, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedralva para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.561/12
DE 02 DE MARÇO DE 2012.
Altera e inclui dispositivos no art. 5º da Lei
Municipal nº 1.550/11, de 16/12/2011, que
estima a receita e fixa a despesa do
Município de Pedralva para o exercício
financeiro de 2012 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 1.550/11, de 16/12/2011, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
suplementares durante a execução orçamentária, nos termos do art. 7º 1 c/c art. 43 da Lei
4.5320/64, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do orçamento, podendo, para
tanto, executar as seguintes operações:
1- Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2012,
podendo utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações;
HW - Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de
2012, podendo, para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado;
HI - Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de
2012, podendo, para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior;
IV - Abrir créditos suplementares através de Decretos relativos a despesas
financiadas por convênios novos ou reativados e operações de créditos, não incluídas nas
previsões orçamentárias, na forma do art. 7º da Lei nº 4.320/64, para alterações ou inclusões de
categorias econômicas, grupos de despesas e modalidade de aplicação em projeto, atividade ou
operação especial constante da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais;
V - Promover medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo
comportamento da receita;
VI - Proceder a realocação e a transposição de recursos consignados nas dotações
orçamentárias, por meio de crédito adicional suplementar, para preservar a apropriação dos
gastos das unidades administrativas;
VII - Abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento oriundas de créditos
especiais, que se fizerem insuficientes, durante a execução orçamentária de 2012, podendo para
tanto, utilizar-se dos limites previstos nos incisos 1, Il e III deste artigo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos fiscais a
partir de 1º de janeiro de 2012.
Pedralva, 02 de março de 2012.
Maria cristina MUORRC Au
Contadora

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