| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1562 / 2012 |
| Date | 2012-03-02 |
| Ementa | Autoriza o Município de Pedralva conceder subvenção social a Sociedade de Educação e Assistência Social Frei Orestes - S.E.A. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.562/12 DE 02 DE MARÇO DE 2012. Autoriza o Município de Pedralva conceder subvenção social a Sociedade de Educação e Assistência Social Frei Orestes — S.E.A. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva, MG, autorizado a conceder subvenção social a Sociedade de Educação e Assistência Social Frei Orestes — S.E.A, no valor de R$ 10.590,00 (dez mil e quinhentos e noventa reais). Art. 2º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes da dotação orçamentária nº 02.07.03.08.243.0017.2176.3.3.90.43.00 — Programa de Assistência a Criança e ao Adolescente/Subvenções. Art. 3º Os valores aprovados serão repassados mediante a celebração de convênio, após prévia aprovação do Plano de Trabalho proposto pela entidade, nos termos do Decreto Municipal nº 1.083/07, de 17/12/2007. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 02 de março de 2012.