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norma nº 1562/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1562 / 2012
Date 2012-03-02
EmentaAutoriza o Município de Pedralva conceder subvenção social a Sociedade de Educação e Assistência Social Frei Orestes - S.E.A.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.562/12
DE 02 DE MARÇO DE 2012.
Autoriza o Município de Pedralva conceder
subvenção social a Sociedade de Educação e
Assistência Social Frei Orestes — S.E.A.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva, MG, autorizado a conceder subvenção
social a Sociedade de Educação e Assistência Social Frei Orestes — S.E.A, no valor de R$
10.590,00 (dez mil e quinhentos e noventa reais).
Art. 2º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes da dotação
orçamentária nº 02.07.03.08.243.0017.2176.3.3.90.43.00 — Programa de Assistência a Criança e
ao Adolescente/Subvenções.
Art. 3º Os valores aprovados serão repassados mediante a celebração de convênio,
após prévia aprovação do Plano de Trabalho proposto pela entidade, nos termos do Decreto
Municipal nº 1.083/07, de 17/12/2007.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 02 de março de 2012.

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