| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1563 / 2012 |
| Date | 2012-03-20 |
| Ementa | Autoriza o Município de Pedralva conceder subvenção social a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Maria da Fé, MG e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.563/2012 DE 20 DE MARÇO DE 2012. Autoriza o Município de Pedralva conceder subvenção social a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE de Maria da Fé, MG e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a subvencionar, durante o exercício de 2012, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Maria da Fé, MG, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil-reais). Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a seguinte dotação orçamentária: 02.07.02-08.242.0017.2161.3.3.90.43.00 - Subvenção a Entidade de Assistência ao Portador de Deficiência. Art. 3º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 02 — PREFEITURA MUNICIPAL 01 - GABINETE DO PREFEITO 01 - GABINETE DO PREFEITO 04.122.0002.3004 — Veículo para o Gabinete e Secretaria Geral 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente .............. esses R$ 10.000,00 Art. 4º Os valores aprovados serão repassados mediante a celebração de convênio, após prévia aprovação do Plano de Trabalho proposto pela entidade, nos termos do Decreto Municipal nº 1.083/07, de 17/12/2007. Art. 5º Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual para o período de 2010/2013, aprovado pela Lei nº 1.463/09 de 03/12/2009, do elemento de despesa/ação de que trata a presente Lei. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 20 de março de 2012. érreira Filho omoção Social