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norma nº 1563/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1563 / 2012
Date 2012-03-20
EmentaAutoriza o Município de Pedralva conceder subvenção social a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Maria da Fé, MG e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.563/2012
DE 20 DE MARÇO DE 2012.
Autoriza o Município de Pedralva
conceder subvenção social a
Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais — APAE de Maria da Fé,
MG e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a subvencionar, durante o exercício de
2012, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Maria da Fé, MG, no valor
de R$ 10.000,00 (dez mil-reais).
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar no valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais) a seguinte dotação orçamentária: 02.07.02-08.242.0017.2161.3.3.90.43.00 -
Subvenção a Entidade de Assistência ao Portador de Deficiência.
Art. 3º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes da
anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
02 — PREFEITURA MUNICIPAL
01 - GABINETE DO PREFEITO
01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0002.3004 — Veículo para o Gabinete e Secretaria Geral
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente .............. esses R$ 10.000,00
Art. 4º Os valores aprovados serão repassados mediante a celebração de convênio,
após prévia aprovação do Plano de Trabalho proposto pela entidade, nos termos do Decreto
Municipal nº 1.083/07, de 17/12/2007.
Art. 5º Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual para o período de 2010/2013,
aprovado pela Lei nº 1.463/09 de 03/12/2009, do elemento de despesa/ação de que trata a
presente Lei.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 20 de março de 2012.
érreira Filho
omoção Social

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