| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1565 / 2012 |
| Date | 2012-03-28 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial no orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2012. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.565/2012 DE 28 DE MARÇO DE 2012. Autoriza abertura de crédito especial no orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2012, do Município de Pedralva, Crédito Especial no valor total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), em favor da Secretaria Municipal indicada, na seguinte dotação orçamentária: 02 — PREFEITURA MUNICIPAL 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 01 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 08.122.0017.2195 — Departamento da Secretaria de Promoção Social 3.3.70.41.00 - Contribuições.......... eee eenmeseeereeeeeeseemeseesereeeeeroreeeneeeeneeeo R$ 150,00 Total .... seat eeeeeeenee enem ataciasaneserocereasannerermsetensonmaoemsscenntenato R$ 150,00 Art. 2º Para atender o disposto nesta Lei serão usados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 02 — PREFEITURA MUNICIPAL 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.241.0017.2160 — Manutenção e Apoio ao Conselho Municipal do Idoso 3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física ..........eeememeeeeeeeemeeeeeo R$ 150,00 Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 28 de março de 2012. Antôni El isio Gomes reto funicipal ario de fromoção Social