| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1566 / 2012 |
| Date | 2012-03-28 |
| Ementa | Dispõe sobre o índice de revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.566/12 DE 28 DE MARÇO DE 2012. Dispõe sobre o índice de revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Para o exercício de 2012, o índice de revisão geral das remunerações dos servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo será de 10% (dez por cento). Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril do corrente ano. Prefeitura Municipal de Pedralva, 28 de março de 2012. ch SU UV | Antonio Eloísio Gomes Prefeito Municipal Kátia de Abreu Martins Setor de Pessoal