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norma nº 1566/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1566 / 2012
Date 2012-03-28
EmentaDispõe sobre o índice de revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo.
native_id458

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.566/12
DE 28 DE MARÇO DE 2012.
Dispõe sobre o índice de revisão
geral anual das remunerações dos
servidores públicos municipais dos
Poderes Executivo e Legislativo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para o exercício de 2012, o índice de revisão geral das remunerações dos
servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo será de 10% (dez por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º de abril do corrente ano.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 28 de março de 2012.
ch SU UV |
Antonio Eloísio Gomes
Prefeito Municipal
Kátia de Abreu Martins
Setor de Pessoal

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