| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1567 / 2012 |
| Date | 2012-03-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de departamento na Estrutura Administrativa do Município de Pedralva, Lei nº 1.472/10, de 01/03/2010, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.567/12 DE 28 DE MARÇO DE 2012. Dispõe sobre a criação de departamento na Estrutura Administrativa do Município de Pedralva, Lei nº 1.472/10, de 01/03/2010, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado na Estrutura Administrativa do Município de Pedralva, Lei nº 1.472/10, de 01/03/2010, o Departamento de Atenção Secundária à Saúde, junto à Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Art. 2º Fica o Executivo Municipal de Pedralva, MG, autorizado a abrir um crédito especial até o limite de R$ 19.167,17 (dezenove mil, cento e sessenta e sete reais e dezessete centavos) no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: 02 — PREFEITURA MUNICIPAL 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0015.2194 — Manutenção das Ativ. do Departamento de Atenção Secundária à Saúde 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil ...................... R$ 19.167,17 TOTAL. orseneesaranestosiniastrsnss R$ 19.167,17 Art. 3º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 4º Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual para o período de 2010/2013, aprovado pela Lei nº 1.463/09 de 03/12/2009, da atividade e ação de que trata a presente Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 28 de março de 2012. Katia de Abreu Martins Setor de Pessoal