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norma nº 269/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 269 / 2017
Date 2017-09-26
EmentaCria a Comenda “Poeta Antônio Nélcio de Abreu, o Chiinho”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG 
Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678 e-mail: cmpedralva@bol.com.br ou adm@pedralva.cam.mg.gov.br
RESOLUÇÃO Nº 269/2017
De 26 de setembro de 2017
Cria a Comenda “Poeta Antônio Nélcio 
de Abreu, o Chiinho”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA-MG.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1o. Fica instituída a Comenda “Antônio Nélcio de Abreu, o Chiinho”, com o 
objetivo de reconhecimento e valorização da atuação de cidadãos, entidades ou empresas, que se 
destacam ou se destacaram através de seus relevantes serviços à educação ou à cultura de uma 
forma geral, com ações importantes voltadas ao fomento das artes, da música e da literatura, no 
âmbito do Município de Pedralva/MG.
Art. 2o. A Comenda “Antônio Nélcio de Abreu, o Chiinho” da Câmara Municipal 
de Pedralva será simbolizada através de um diploma de caráter condecorativo premial, que 
deverá ser entregue em moldura de vidro.
Parágrafo único - A descrição da honraria deverá constar no diploma entregue, 
sendo assinada pelo Presidente da Câmara Municipal de Pedralva e pelos Vereadores 
responsáveis pela indicação.
Art. 3o. A cada ano será homenageada apenas uma pessoa, entidade ou empresa, a 
ser escolhida por uma Comissão Especial, que será constituída por três vereadores, escolhidos 
através de sorteio, excluído o Presidente da Câmara, que será designada no início do mês de 
agosto.
§ 1o. Após a indicação do(a) homenageado(a) pela Comissão Especial, a proposta 
de homenagem será formalizada mediante projeto de decreto legislativo, que será submetido a 
votação única e aprovado pelo voto de dois terços (2/3) dos vereadores.
§ 2o. A comenda será entregue preferentemente em sessão solene da Câmara 
Municipal, cuja data será a mais próxima possível do dia 28 de setembro, dia em que se 
comemora o Dia do Poeta Pedralvense.
Art. 4º. As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de 
verba orçamentária própria.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pedralva, 26 de setembro de 2017.
MARCOS BATISTA
Presidente
JOÃO ALBERTO SILVA
Secretário

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