| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 269 / 2017 |
| Date | 2017-09-26 |
| Ementa | Cria a Comenda “Poeta Antônio Nélcio de Abreu, o Chiinho”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678 e-mail: cmpedralva@bol.com.br ou adm@pedralva.cam.mg.gov.br RESOLUÇÃO Nº 269/2017 De 26 de setembro de 2017 Cria a Comenda “Poeta Antônio Nélcio de Abreu, o Chiinho”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA-MG. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1o. Fica instituída a Comenda “Antônio Nélcio de Abreu, o Chiinho”, com o objetivo de reconhecimento e valorização da atuação de cidadãos, entidades ou empresas, que se destacam ou se destacaram através de seus relevantes serviços à educação ou à cultura de uma forma geral, com ações importantes voltadas ao fomento das artes, da música e da literatura, no âmbito do Município de Pedralva/MG. Art. 2o. A Comenda “Antônio Nélcio de Abreu, o Chiinho” da Câmara Municipal de Pedralva será simbolizada através de um diploma de caráter condecorativo premial, que deverá ser entregue em moldura de vidro. Parágrafo único - A descrição da honraria deverá constar no diploma entregue, sendo assinada pelo Presidente da Câmara Municipal de Pedralva e pelos Vereadores responsáveis pela indicação. Art. 3o. A cada ano será homenageada apenas uma pessoa, entidade ou empresa, a ser escolhida por uma Comissão Especial, que será constituída por três vereadores, escolhidos através de sorteio, excluído o Presidente da Câmara, que será designada no início do mês de agosto. § 1o. Após a indicação do(a) homenageado(a) pela Comissão Especial, a proposta de homenagem será formalizada mediante projeto de decreto legislativo, que será submetido a votação única e aprovado pelo voto de dois terços (2/3) dos vereadores. § 2o. A comenda será entregue preferentemente em sessão solene da Câmara Municipal, cuja data será a mais próxima possível do dia 28 de setembro, dia em que se comemora o Dia do Poeta Pedralvense. Art. 4º. As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Pedralva, 26 de setembro de 2017. MARCOS BATISTA Presidente JOÃO ALBERTO SILVA Secretário