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norma nº 1568/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1568 / 2012
Date 2012-04-03
EmentaAutoriza aumento de subvenção a Sociedade Amigos do Menor Pedralvense - SAMPE e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.568/12
DE 03 DE ABRIL DE 2012.
Autoriza aumento de subvenção a Sociedade
Amigos do Menor Pedralvense - SAMPE e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a aumentar a subvenção da Sociedade
Amigos do Menor Pedralvense - SAMPE, no presente exercício, em mais R$ 23.000,00 (vinte e
três mil reais).
Art. 2º Os valores aprovados serão repassados de acordo com as necessidades da
entidade, mediante relatório específico discriminativo das despesas, com a devida prestação de
contas'no final deste exercício.
Art. 3º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes da
anulação total/parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 — Prefeitura Municipal
01 — Gabinete do Prefeito
01 — Gabinete do Prefeito
04.122.0002.3004 — Veículo para o Gabinete e Secretaria Geral
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente .......iiii R$ 3.500,00
02 — Secretaria Geral
02 — Secretaria Geral
04.122.0002.2013 — Consultorias e Elaboração de Projetos
3.3.90.35.00 — Serviços de Consultoria .......r ia R$ 4.000,00
03 — Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento
04.122.0003.2027 — Manutenção do Departamento de Compras e Licitação
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ....... mini R$ 3.000,00
07 — Secretaria Municipal de Promoção Social
02 — Fundo Municipal de Assistência Social
16.482.0017.3064 — Programa de Carta de Crédito FGTS — Resolução 460/04 CEF
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente ... R$ 4.000,00
4.4.90.61.00 — Aquisição de Imóveis ......... iii R$ 8.500,00
TOTAL sereesioapçperieeian. srarpao qurtto otima sr scenes R$ 23.000,00
Art. 4º As despesas referidas no artigo 1º, correrão a conta da seguinte dotação
orçamentária: 02.04.03-27.812.0012.2041.3.3.90.43.00 — Subvenção à Entidades Desportivas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura, 03 de abril de 2012. Pa
Antonio Eloisio Gomes
Prefeito Municipal
Maria O Abreu
ontadora

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