| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1568 / 2012 |
| Date | 2012-04-03 |
| Ementa | Autoriza aumento de subvenção a Sociedade Amigos do Menor Pedralvense - SAMPE e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.568/12 DE 03 DE ABRIL DE 2012. Autoriza aumento de subvenção a Sociedade Amigos do Menor Pedralvense - SAMPE e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono à seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a aumentar a subvenção da Sociedade Amigos do Menor Pedralvense - SAMPE, no presente exercício, em mais R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). Art. 2º Os valores aprovados serão repassados de acordo com as necessidades da entidade, mediante relatório específico discriminativo das despesas, com a devida prestação de contas'no final deste exercício. Art. 3º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes da anulação total/parcial das seguintes dotações orçamentárias: 02 — Prefeitura Municipal 01 — Gabinete do Prefeito 01 — Gabinete do Prefeito 04.122.0002.3004 — Veículo para o Gabinete e Secretaria Geral 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente .......iiii R$ 3.500,00 02 — Secretaria Geral 02 — Secretaria Geral 04.122.0002.2013 — Consultorias e Elaboração de Projetos 3.3.90.35.00 — Serviços de Consultoria .......r ia R$ 4.000,00 03 — Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento 04.122.0003.2027 — Manutenção do Departamento de Compras e Licitação 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ....... mini R$ 3.000,00 07 — Secretaria Municipal de Promoção Social 02 — Fundo Municipal de Assistência Social 16.482.0017.3064 — Programa de Carta de Crédito FGTS — Resolução 460/04 CEF 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente ... R$ 4.000,00 4.4.90.61.00 — Aquisição de Imóveis ......... iii R$ 8.500,00 TOTAL sereesioapçperieeian. srarpao qurtto otima sr scenes R$ 23.000,00 Art. 4º As despesas referidas no artigo 1º, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 02.04.03-27.812.0012.2041.3.3.90.43.00 — Subvenção à Entidades Desportivas. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura, 03 de abril de 2012. Pa Antonio Eloisio Gomes Prefeito Municipal Maria O Abreu ontadora