| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1569 / 2012 |
| Date | 2012-04-13 |
| Ementa | Dá nova redação ao parágrafo único do art. 5º e ao art. 6º da Lei nº 1.486, de 30/06/2010, que dispõe sobre o estágio de estudantes no âmbito da Prefeitura Municipal, e dá outras providências. |
| native_id | 461 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.569/12 DE 13 DE ABRIL DE 2012. Dá nova redação ao parágrafo único do art. 5º e ao art. 6º da Lei nº 1.486, de 30/06/2010, que dispõe sobre o estágio de estudantes no âmbito da Prefeitura Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O parágrafo único do art. 5º e o art. 6º da Lei nº 1.486, de 30/06/2010, passam a vigorar com a seguinte redação: ALSO (uu) Parágrafo único. O valor da bolsa auxílio será de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais) por mês, para jornada de atividade em estágio de 30 horas semanais, e será proporcional nas demais hipóteses, sendo este valor atualizado anualmente, mediante decreto do Poder Executivo, de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC/FIPE). Art. 6º Os estágios terão duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos, até o máximo de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência, nos termos do art. 11 da Lei Federal nº 11. 788/2008. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 13 de abril de 2012. Katia de Abreu Martins Setor de Pessoal