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norma nº 1569/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1569 / 2012
Date 2012-04-13
EmentaDá nova redação ao parágrafo único do art. 5º e ao art. 6º da Lei nº 1.486, de 30/06/2010, que dispõe sobre o estágio de estudantes no âmbito da Prefeitura Municipal, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.569/12
DE 13 DE ABRIL DE 2012.
Dá nova redação ao parágrafo único do
art. 5º e ao art. 6º da Lei nº 1.486, de
30/06/2010, que dispõe sobre o estágio
de estudantes no âmbito da Prefeitura
Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 5º e o art. 6º da Lei nº 1.486, de 30/06/2010, passam a
vigorar com a seguinte redação:
ALSO (uu)
Parágrafo único. O valor da bolsa auxílio será de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais)
por mês, para jornada de atividade em estágio de 30 horas semanais, e será proporcional nas
demais hipóteses, sendo este valor atualizado anualmente, mediante decreto do Poder
Executivo, de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC/FIPE).
Art. 6º Os estágios terão duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogados por
iguais e sucessivos períodos, até o máximo de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de
estagiário portador de deficiência, nos termos do art. 11 da Lei Federal nº 11. 788/2008.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 13 de abril de 2012.
Katia de Abreu Martins
Setor de Pessoal

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