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norma nº 1570/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1570 / 2012
Date 2012-04-25
EmentaAutoriza abertura de crédito especial no orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2012.
native_id462

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.570/12
DE 25 DE ABRIL DE 2012.
Autoriza abertura de crédito especial
no orçamento do Município de
Pedralva, para o exercício de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2012, do
Município de Pedralva, Crédito Especial no valor total de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais),
em favor da Secretaria Municipal indicada, na seguinte dotação orçamentária:
02 — PREFEITURA MUNICIPAL
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.022.2196 — Manutenção das Atividades de Urgência e Emergência em Saúde
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica .................. mem R$ 800.000,00
Art. 2º Para atender o disposto nesta Lei serão usados recursos provenientes da anulação
parcial/total das seguintes dotações orçamentárias:
02 — PREFEITURA MUNICIPAL
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.022.2145 — Subvenção e Auxílios a Entidades de Saúde
3.3.90.43.00 — Subvenções Sociais .............cererereererereeeeenrererereneesersemeneareneneneaenentes R$ 376.800,00
10.301.0015.2138 — Programas — Saúde da Família/PSF e de Agentes Comunitários/PACS
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ............. meme R$ 423.200,00
TOTAL ferir ais Sea br LM ia praca tou renome R$ 800.000,00
Art. 3º Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual para o período de 2010/2013,
aprovado pela Lei nº 1.463/09 de 03/12/2009, do elemento de despesa/ação de que trata a
presente Lei.
“ Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 25 de abril de 2012.
Márcia de Oliveira
Secretária de Saúde

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