| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1574 / 2012 |
| Date | 2012-06-11 |
| Ementa | Acrescenta art. 2º-A à Lei nº 1.565/12, de 28 de março de 2012, que "autoriza abertura de crédito especial no orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2012". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA $ E) ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.574/12 DE 11 DE JUNHO DE 2012. Acrescenta art. 2º-A à Lei nº 1.565/12, de 28 de março de 2012, que “autoriza abertura de crédito especial no orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2012”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 1.565/12, de 28 de março de 2012, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A: “Art. 2º-A, Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual para o período de 2010/2013, aprovado pela Lei nº 1.463/09 de 03/12/2009, do elemento de despesa/ação de que trata a presente Lei.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos fiscais a partir de 28/03/2012. Pedralva, 11 de junho de 2012. Maria Coifa Ares Contadora