| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1575 / 2012 |
| Date | 2012-06-11 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial no Município de Pedralva, para o exercício de 2012. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.575/12 DE 11 DE JUNHO DE 2012. Autoriza abertura de crédito especial no orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento de 2012 do Município de Pedralva, Crédito Especial até o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em favor da Secretaria Municipal indicada, na seguinte dotação orçamentária: 02 — PREFEITURA MUNICIPAL 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO 01 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 2.198 — Convênio com a Justiça Eleitoral 3.3.90.30.01 — Material de Consumo .................ceecs sie ereeerereneeereneracareereneenenararenees R$ 6.500,00 3.3.90.32.00 — Material de Distribuição Gratuita................. te eeeererereeenenenenenenameaos R$ 1.500,00 Total......sumesempesatesagessuecsesesasaas R$ 8.000,00 Art. 2º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes do superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 3º Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual para o período de 2010/2015, aprovado pela Lei nº 1.463/09 de 03/12/2009, a dotação orçamentária constando o projeto/atividade e elemento de despesa de que trata a presente Lei. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos fiscais a partir de 03 de maio de 2012. Prefeitura Municipal de Pedralva, 11 de junho de 2012. Prefeito Municipal Maria cristo Contadora