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norma nº 1575/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1575 / 2012
Date 2012-06-11
EmentaAutoriza abertura de crédito especial no Município de Pedralva, para o exercício de 2012.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.575/12
DE 11 DE JUNHO DE 2012.
Autoriza abertura de crédito especial
no orçamento do Município de
Pedralva, para o exercício de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento de 2012 do
Município de Pedralva, Crédito Especial até o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em favor da
Secretaria Municipal indicada, na seguinte dotação orçamentária:
02 — PREFEITURA MUNICIPAL
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
01 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
2.198 — Convênio com a Justiça Eleitoral
3.3.90.30.01 — Material de Consumo .................ceecs sie ereeerereneeereneracareereneenenararenees R$ 6.500,00
3.3.90.32.00 — Material de Distribuição Gratuita................. te eeeererereeenenenenenenameaos R$ 1.500,00
Total......sumesempesatesagessuecsesesasaas R$ 8.000,00
Art. 2º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes do superávit
financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual para o período de 2010/2015,
aprovado pela Lei nº 1.463/09 de 03/12/2009, a dotação orçamentária constando o
projeto/atividade e elemento de despesa de que trata a presente Lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
fiscais a partir de 03 de maio de 2012.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 11 de junho de 2012.
Prefeito Municipal
Maria cristo
Contadora

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