| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1578 / 2012 |
| Date | 2012-08-22 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial no orçamento do município de Pedralva, para o exercício de 2012. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.578/12 DE 22 DE AGOSTO DE 2012 Autoriza abertura de crédito especial no orçamento do município de Pedralva, para o exercício de 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Ayt. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento de 2012 do município de Pedralva, crédito especial até o valor de R$ 41.200,00 (quarenta e um mil e duzentos reais), em favor das Secretarias Municipais indicadas, nas seguintes dotações orçamentárias: 02 — PREFEITURA MUNICIPAL 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 04 — Departamento de Transporte Escolar 12.361.0007.2127 — Manutenção das Atividades do Transporte Escolar — Ensino Fundamental 3.1.90.04.00 — Contratação Por Tempo Determinado ...........cesseemeaseencententeneeteeno R$ 25.500,00 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02 — Fundo Municipal de Saúde . 10.302.0022.2146 — Manut. do Atend. através do Sist. de T. Saúde Fora do Domicílio - TFD 3.1.90.04.00 — Contratação Por Tempo Determinado ..........cemenereerseereeeesenteemmeno R$ 8.500,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRANSPORTES 03 — Departamento de Transportes 26.782.0018.2189 — Manutenção das Atividades do Terminal Rodoviário 3.1.90.04.00 — Contratação Por Tempo Determinado .........ceereneeemeemererererecerenenencereso R$ 7.200,00 Art. 2º Para atender ao disposto no artigo anterior, serão usados recursos provenientes da anulação parcial/total das seguintes dotações orçamentárias: 02 — PREFEITURA MUNICIPAL 05 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02 — Departamento de Educação Básica 12.365.0008.3039 — Aquisição de Área, ampliação de Unidade Esc. Educ. Infantil e Creche 4.4.90.51.00 — Obras € Instalações ..............susmesseseereeaemeeesseeseeeeeeereeseeeeeeeeeeereeo R$ 25.500,00 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01 — Departamento Administrativo, Assessoria e Consultoria 10.122.0014.2134 — Manutenção e Conservação da Secretaria da Saúde 3.3.90.30.00 — Material de Consumo .............emeseeseeseemesermeseermeeeeoeeseeseeneeeaeeeeeneeeero R$ 2.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01 — Departamento Administrativo, Assessoria e Consultoria 10.122.0014.2134 — Manutenção e Conservação da Secretaria da Saúde 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica .............reemermeeereeees R$ 2.000,00 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01 — Departamento Administrativo, Assessoria e Consultoria 10.122.0014.3053 — Equipamentos e Mobiliários para a Secretaria da Saúde 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente .................. estereo R$ 4.500,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRANSPORTE 01 — Departamento de Obras 15.451.0020.2179 — Manutenção e Conservação de Prédios Públicos Municipais 3:3:90:30.00 — Material de: Consumo. «au... ne cersedo sis TIN o Tee mocamande R$ 7.200,00 TOTAL seususiasmananns R$ 41.200,00 Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho do corrente ano. - Prefeitura Municipal de Pedralva, 22 de agosto de 2012. Í Antônid-Eloisio Gomes Prefeito Municipal Maria Cristi e Oliveira Abreu Contadora