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norma nº 1578/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1578 / 2012
Date 2012-08-22
EmentaAutoriza abertura de crédito especial no orçamento do município de Pedralva, para o exercício de 2012.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.578/12
DE 22 DE AGOSTO DE 2012
Autoriza abertura de crédito especial
no orçamento do município de
Pedralva, para o exercício de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ayt. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento de 2012 do
município de Pedralva, crédito especial até o valor de R$ 41.200,00 (quarenta e um mil e
duzentos reais), em favor das Secretarias Municipais indicadas, nas seguintes dotações
orçamentárias:
02 — PREFEITURA MUNICIPAL
05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04 — Departamento de Transporte Escolar
12.361.0007.2127 — Manutenção das Atividades do Transporte Escolar — Ensino Fundamental
3.1.90.04.00 — Contratação Por Tempo Determinado ...........cesseemeaseencententeneeteeno R$ 25.500,00
06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02 — Fundo Municipal de Saúde .
10.302.0022.2146 — Manut. do Atend. através do Sist. de T. Saúde Fora do Domicílio - TFD
3.1.90.04.00 — Contratação Por Tempo Determinado ..........cemenereerseereeeesenteemmeno R$ 8.500,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRANSPORTES
03 — Departamento de Transportes
26.782.0018.2189 — Manutenção das Atividades do Terminal Rodoviário
3.1.90.04.00 — Contratação Por Tempo Determinado .........ceereneeemeemererererecerenenencereso R$ 7.200,00
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo anterior, serão usados recursos provenientes da
anulação parcial/total das seguintes dotações orçamentárias:
02 — PREFEITURA MUNICIPAL
05 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02 — Departamento de Educação Básica
12.365.0008.3039 — Aquisição de Área, ampliação de Unidade Esc. Educ. Infantil e Creche
4.4.90.51.00 — Obras € Instalações ..............susmesseseereeaemeeesseeseeeeeeereeseeeeeeeeeeereeo R$ 25.500,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 — Departamento Administrativo, Assessoria e Consultoria
10.122.0014.2134 — Manutenção e Conservação da Secretaria da Saúde
3.3.90.30.00 — Material de Consumo .............emeseeseeseemesermeseermeeeeoeeseeseeneeeaeeeeeneeeero R$ 2.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 — Departamento Administrativo, Assessoria e Consultoria
10.122.0014.2134 — Manutenção e Conservação da Secretaria da Saúde
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica .............reemermeeereeees R$ 2.000,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 — Departamento Administrativo, Assessoria e Consultoria
10.122.0014.3053 — Equipamentos e Mobiliários para a Secretaria da Saúde
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente .................. estereo R$ 4.500,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRANSPORTE
01 — Departamento de Obras
15.451.0020.2179 — Manutenção e Conservação de Prédios Públicos Municipais
3:3:90:30.00 — Material de: Consumo. «au... ne cersedo sis TIN o Tee mocamande R$ 7.200,00
TOTAL seususiasmananns R$ 41.200,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
julho do corrente ano.
- Prefeitura Municipal de Pedralva, 22 de agosto de 2012.
Í
Antônid-Eloisio Gomes
Prefeito Municipal
Maria Cristi e Oliveira Abreu
Contadora

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