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norma nº 1579/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1579 / 2012
Date 2012-09-05
EmentaAltera a redação do art. 5º da Lei nº 1.550/2011, que dispõe sobre o orçamento para o exercício de 2012.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.579/12
DE 05 DE SETEMBRO DE 2012
Altera a redação do art. 5º da Lei nº 1.550/11,
de 16/12/2011, que dispõe sobre o orçamento
para o exercício de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Eu Art. 1º O Art. 5º da Lei nº 1.550/11, de 16/12/2011, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 5º Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo, autorizado a
“abrir créditos suplementares para reforçar dotações que se fizerem insuficientes, até o
limite de 30% (trinta por cento) do valor da despesa total fixada pela presente lei.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 05 de setembro de 2012.
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A Maria Crissiá e Oliveira Abreu
Contadora

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