| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1579 / 2012 |
| Date | 2012-09-05 |
| Ementa | Altera a redação do art. 5º da Lei nº 1.550/2011, que dispõe sobre o orçamento para o exercício de 2012. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.579/12 DE 05 DE SETEMBRO DE 2012 Altera a redação do art. 5º da Lei nº 1.550/11, de 16/12/2011, que dispõe sobre o orçamento para o exercício de 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Eu Art. 1º O Art. 5º da Lei nº 1.550/11, de 16/12/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo, autorizado a “abrir créditos suplementares para reforçar dotações que se fizerem insuficientes, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor da despesa total fixada pela presente lei.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 05 de setembro de 2012. À Ca Pr eit4 Municipal rios OR be A Maria Crissiá e Oliveira Abreu Contadora