| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1580 / 2012 |
| Date | 2012-09-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão de meta de investimento no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e autoriza abertura de crédito especial. |
| native_id | 472 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.580/12 DE 28 DE SETEMBRO DE 2012 Dispõe sobre a inclusão de meta de investimento no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e autoriza abertura de crédito especial, O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Municipal nº 1.463/2009, que instituiu o Plano Plurianual do Município de Pedralva para o período de 2010 a 2013, fica acrescida da seguinte meta de investimento: Ação: Aquisição de veículo - Poder Legislativo; Valor estimado: R$ 45.000,00; Período de realização: 2012; Fonte de recursos: recursos próprios. Art. 2º A Lei Municipal nº 1.534/2011, que estabeleceu as diretrizes para a elaboração do orçamento do Município para 2012, fica acrescida da mesma meta de investimento descrita no artigo 1º, a ser acrescida no Anexo I - Anexo de Metas e Prioridades, na seção correspondente ao Poder Legislativo. Art. 3º Fica autorizada a abertura de um crédito adicional especial ao orçamento corrente do Município, no valor de R$ 45.000,00, a fim de criar uma nova dotação na unidade orçamentária correspondente à Câmara Municipal, assim identificada: 01 - CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.3090 — Aquisição de Veículo — Poder Legislativo 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente... R$ 45.000,00 Art. 4º Os recursos necessários para fazer face ao crédito previsto no art. 3º serão oriundos da anulação parcial, nas dotações abaixo indicadas do orçamento vigente do Município, dos seguintes valores: 01 - CÂMARA MUNICIPAL 01.031.001.2002 — Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS 3.1.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado ............ R$ 4.000,00 3.3.90.14.00 — Diárias — Pessoal Civil .............. - R$ 7.000,00 3.3.90.30.00 — Material de Consumo ........ . R$ 10.000,00 3.3.90.32.00 — Material, Bem ou Serv para Distribuição Gratuita. R$ 1.000,00 3.3.90.33.00 — Passagens e Despesas com Locomoção R$ 2.000,00 3.3.90.35.00 — Serviços de Consultoria ............meseesmmesmesmerees R$ 4.000,00 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ............ R$ 17.000,00 E (6 END Per RANA NDA A RN E R$ 45.000,00 Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 28 de setembro de 2012. Maria Cristina de Oliveira Abreu Contadora