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norma nº 1580/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1580 / 2012
Date 2012-09-28
EmentaDispõe sobre a inclusão de meta de investimento no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e autoriza abertura de crédito especial.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.580/12
DE 28 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a inclusão de meta de
investimento no Plano Plurianual e na
Lei de Diretrizes Orçamentárias, e
autoriza abertura de crédito especial,
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 1.463/2009, que instituiu o Plano Plurianual do
Município de Pedralva para o período de 2010 a 2013, fica acrescida da seguinte meta de
investimento:
Ação: Aquisição de veículo - Poder Legislativo;
Valor estimado: R$ 45.000,00;
Período de realização: 2012;
Fonte de recursos: recursos próprios.
Art. 2º A Lei Municipal nº 1.534/2011, que estabeleceu as diretrizes para a
elaboração do orçamento do Município para 2012, fica acrescida da mesma meta de
investimento descrita no artigo 1º, a ser acrescida no Anexo I - Anexo de Metas e
Prioridades, na seção correspondente ao Poder Legislativo.
Art. 3º Fica autorizada a abertura de um crédito adicional especial ao
orçamento corrente do Município, no valor de R$ 45.000,00, a fim de criar uma nova
dotação na unidade orçamentária correspondente à Câmara Municipal, assim identificada:
01 - CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.3090 — Aquisição de Veículo — Poder Legislativo
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente... R$ 45.000,00
Art. 4º Os recursos necessários para fazer face ao crédito previsto no art. 3º
serão oriundos da anulação parcial, nas dotações abaixo indicadas do orçamento vigente do
Município, dos seguintes valores:
01 - CÂMARA MUNICIPAL
01.031.001.2002 — Manutenção das Atividades Administrativas do Poder
Legislativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
3.1.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado ............ R$ 4.000,00
3.3.90.14.00 — Diárias — Pessoal Civil .............. - R$ 7.000,00
3.3.90.30.00 — Material de Consumo ........ . R$ 10.000,00
3.3.90.32.00 — Material, Bem ou Serv para Distribuição Gratuita. R$ 1.000,00
3.3.90.33.00 — Passagens e Despesas com Locomoção R$ 2.000,00
3.3.90.35.00 — Serviços de Consultoria ............meseesmmesmesmerees R$ 4.000,00
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ............ R$ 17.000,00
E (6 END Per RANA NDA A RN E R$ 45.000,00
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 28 de setembro de 2012.
Maria Cristina de Oliveira Abreu
Contadora

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