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norma nº 1583/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1583 / 2012
Date 2012-12-07
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Pedralva para o exercício financeiro de 2013 e dá outras providências.
native_id474

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.583/12
DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012
Pa
Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Pedralva para o exercício
financeiro de 2013 e dá outras
providências.
O Povo do Município de Pedralva, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito do
Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício
financeiro de 2013, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus
órgãos e fundos.
Art. 2º O orçamento do Município de Pedralva estima a receita em R$ 20.250.000,00
(vinte-milhões e duzentos e cinquenta mil reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 3º As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e
de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros
anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:
E ' ] ! FON
RECEITA TRIBUTÁRIA 787.000,00
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL 146.500,00
RECEITA DE SERVIÇOS “ 163.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 18.879.800,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 147.100,00
SUB TOTAL 20.128.400,00
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB -2.698.400,00
SUB TOTAL -2.698.400,00
RECEITAS DE CAPITAL E
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
SUB TOTAL
= EE
SEGURANÇA PÚBLICA 70.000,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.135.000,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL 605.500,00
SAÚDE
EDUCAÇÃO 6.439.400,00
CULTURA 251.200,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
URBANISMO ER 1.361.900,00
HABITAÇÃO 38.500,00
SANEAMENTO or 107.000,00
GESTÃO AMBIENTAL ia 130.800,00
AGRICULTURA . 654.000,00
INDÚSTRIA 60.000,00
COMÉRCIO E SERVIÇOS 146.759,00
COMUNICAÇÕES 24.500,00
ENERGIA 233.000,00
| TRANSPORTE 1.151.500,00
DESPORTO E LAZER 199.100,00
ENCARGOS ESPECIAIS 147.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 50.000,00
CÂMARA MUNICIPAL 648.000,00
GABINETE DO PREFEITO 281.500,00
SECRETARIA GERAL 309.100,00
SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO 1.625.300,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 1.548.800,00
[SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 6.439.400,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 5.453.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL . 1.173.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES 2.770.900,00
RE — PRE RREO ; :
sá
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
8.981.530,70
75.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
SUB TOTAL 16.405.330,00
DESPESAS DE CAPITAL
[| INVESTIMENTOS 3.588.770,00
INVERSÕES FINANCEIRAS 37.000,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 168.900,00
SUB TOTAL
3.794.670,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS
SUB TOTAL
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares
durante a execução orçamentária, nos termos do art. 7º, I, c/c art. 43 da Lei 4.320/64, até o limite de
30% (trinta por cento) do valor total do orçamento, podendo, para tanto, executar as seguintes
operações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
I - abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2013,
podendo utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações;
II - abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2013,
podendo para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior;
NH - abrir Créditos Suplementares através de Decreto do Poder Executivo relativos a
despesas financeiras por convênios novos ou reativados e operações de créditos, não incluídas nas
previsões orçamentárias, na forma do art. 7º da Lei nº 4.320, de 1964, para alterações ou inclusões
de categorias econômicas, grupos de despesas e modalidades de aplicação em projeto, atividade ou
operação especial constantes da Lei Orçamentária;
IV - proceder a realocação e a transposição de recursos consignados nas dotações
orçamentárias por meio de crédito adicional suplementar para preservar a apropriação dos gastos
das unidades administrativas;
V - abrir créditos suplementares às dotações do orçamento oriundas de créditos
especiais, que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2013, podendo, para
tanto, utilizar-se dos limites previstos nos incisos I, II e III deste artigo.
Art. 6º Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo
estabelecerá, por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.
Parágrafo único - Não estabelecida a programação determinada no “caput”, a entrega
de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto no inciso III do $ 2º do art.
29A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa
destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 07 de dezembro de 2012.
Maria Crista ERG Abreu
Contadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ALTERAÇÕES FEITAS PELO PODER LEGISLATIVO AOS
Poder:
Órgão:
Unidade:
20.122.0004.20.32
3.3.50.43.00
Poder:
Órgão:
Unidade:
20.608.0004.2064
3.3.50.43.00
Poder:
Órgão:
Unidade:
23.695.0013.2048
3.3.50.43.00
Poder:
Órgão:
Unidade:
13.392.0011.2074
3.3.50.43.00
Poder:
Órgão:
Unidade:
08.241.0017.2158
3.3.50.43.00
Poder:
Órgão:
Unidade:
08.241.0017.2159
3.3.50.43.00
Poder:
Órgão:
Unidade:
08.242.0017.2161
3.3.50.43.00
“Subvenções Sociais
ANEXOS DO PROJETO DE LEI 025/2012 - LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2013
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
04 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento
01 - Departamento Agropecuário
Subvenção à Entidade de Assistência Rural
Subvenções Sociais R$ 15.000,00
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
04 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento
06 - Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - FMDS
Manut. e Apoio a Prog. de Incentivo a Feira/Exposição Agropecuária
Subvenções Sociais R$ 10.000,00
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
04 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento
04 - Fundo Municipal do Turismo - FUMTUR
Convênio com Associação de Artesãos
Subvenções Sociais | R$ 6.000,00
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
04 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento
08 - Fundo Municipal de Cultura - FUMPAC
Convênio com Entidades de Atividades Culturais
R$ 26.500,00
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
07 - Secretaria Municipal de Promoção Social
02 - Fundo Municipal de Assistência Social
Subvenção a Entidade de Assistência a Pessoa Idosa
Subvenções Sociais R$ 80.000,00
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
07 - Secretaria Municipal de Promoção Social
02 - Fundo Municipal de Assistência Social
Subvenção ao centro de Convivência 100%Vida
Subvenções Sociais R$ 7.500,00
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
07 - Secretaria Municipal de Promoção Social
02 - Fundo Municipal de Assistência Social
Subvenção a Entidade de Assistência ao Portador de deficiência
Subvenções Sociais R$ 80.000,00
Poder:
Órgão:
Unidade:
08.243.0017.2162
3.3.50.43.00
Poder:
Órgão:
Unidade:
08.244.0017.2165
3.3.50.43.00
Poder:
Órgão:
Unidade:
08.244.0017.2166
3.3.50.43.00
Poder:
Órgão:
Unidade:
04.122.0002.2009
3.3.90.14.00
3.3.90.30.00
Poder:
Órgão:
Unidade:
04.122.0002.3004
4.4.90.52.00
Poder:
Órgão:
. Unidade:
13.392.0011.2071
3.3.90.39.00
02- PREFEITURA MUNICIPAL
07 - Secretaria Municipal de Promoção Social
02 - Fundo Municipal de Assistência Social
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Subvenção a Entidade de Assistência à Criança e ao Adolescente
Rae
Subvenções Sociais
. 02 - PREFEITURA MUNICIPAL
07 - Secretaria Municipal de Promoção Social
02 - Fundo Municipal de Assistência Social
Subvenção a Entidade de Assistência Social
Subvenções Sociais
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
07 - Secretaria Municipal de Promoção Social
02 - Fundo Municipal de Assistência Social
Subvenção a Associação de Bairros
Subvenções Sociais
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
01 - Gabinete do Prefeito
01 - Gabinete do Prefeito
Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
Diárias - Pessoal Civil
Material De Consumo
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
01 - Gabinete do Prefeito
01 - Gabinete do Prefeito
Veículo para o Gabinete e Secretaria Geral
Equipamentos e Material Permanente
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
04 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento
08 - Fundo Municipal de Cultura - FUMPAC
R$ 105.000,00
R$56.000,00
R$44.000,00
R$ 20.000,00
R$ 10.000,00
R$ 20.000,00
Promoção de Eventos Culturais, Expos. Festas Cívicas e Camavalescas
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
R$ 91.500,00

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