| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1583 / 2012 |
| Date | 2012-12-07 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedralva para o exercício financeiro de 2013 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.583/12 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012 Pa Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedralva para o exercício financeiro de 2013 e dá outras providências. O Povo do Município de Pedralva, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2013, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos e fundos. Art. 2º O orçamento do Município de Pedralva estima a receita em R$ 20.250.000,00 (vinte-milhões e duzentos e cinquenta mil reais) e fixa a despesa em igual valor. Art. 3º As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos: E ' ] ! FON RECEITA TRIBUTÁRIA 787.000,00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL 146.500,00 RECEITA DE SERVIÇOS “ 163.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 18.879.800,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 147.100,00 SUB TOTAL 20.128.400,00 DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB -2.698.400,00 SUB TOTAL -2.698.400,00 RECEITAS DE CAPITAL E TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL SUB TOTAL = EE SEGURANÇA PÚBLICA 70.000,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.135.000,00 PREVIDÊNCIA SOCIAL 605.500,00 SAÚDE EDUCAÇÃO 6.439.400,00 CULTURA 251.200,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS URBANISMO ER 1.361.900,00 HABITAÇÃO 38.500,00 SANEAMENTO or 107.000,00 GESTÃO AMBIENTAL ia 130.800,00 AGRICULTURA . 654.000,00 INDÚSTRIA 60.000,00 COMÉRCIO E SERVIÇOS 146.759,00 COMUNICAÇÕES 24.500,00 ENERGIA 233.000,00 | TRANSPORTE 1.151.500,00 DESPORTO E LAZER 199.100,00 ENCARGOS ESPECIAIS 147.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 50.000,00 CÂMARA MUNICIPAL 648.000,00 GABINETE DO PREFEITO 281.500,00 SECRETARIA GERAL 309.100,00 SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO 1.625.300,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 1.548.800,00 [SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 6.439.400,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 5.453.500,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL . 1.173.500,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES 2.770.900,00 RE — PRE RREO ; : sá DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 8.981.530,70 75.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES SUB TOTAL 16.405.330,00 DESPESAS DE CAPITAL [| INVESTIMENTOS 3.588.770,00 INVERSÕES FINANCEIRAS 37.000,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 168.900,00 SUB TOTAL 3.794.670,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS SUB TOTAL Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares durante a execução orçamentária, nos termos do art. 7º, I, c/c art. 43 da Lei 4.320/64, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do orçamento, podendo, para tanto, executar as seguintes operações: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS I - abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2013, podendo utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações; II - abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2013, podendo para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior; NH - abrir Créditos Suplementares através de Decreto do Poder Executivo relativos a despesas financeiras por convênios novos ou reativados e operações de créditos, não incluídas nas previsões orçamentárias, na forma do art. 7º da Lei nº 4.320, de 1964, para alterações ou inclusões de categorias econômicas, grupos de despesas e modalidades de aplicação em projeto, atividade ou operação especial constantes da Lei Orçamentária; IV - proceder a realocação e a transposição de recursos consignados nas dotações orçamentárias por meio de crédito adicional suplementar para preservar a apropriação dos gastos das unidades administrativas; V - abrir créditos suplementares às dotações do orçamento oriundas de créditos especiais, que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2013, podendo, para tanto, utilizar-se dos limites previstos nos incisos I, II e III deste artigo. Art. 6º Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá, por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo. Parágrafo único - Não estabelecida a programação determinada no “caput”, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto no inciso III do $ 2º do art. 29A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 07 de dezembro de 2012. Maria Crista ERG Abreu Contadora PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS ALTERAÇÕES FEITAS PELO PODER LEGISLATIVO AOS Poder: Órgão: Unidade: 20.122.0004.20.32 3.3.50.43.00 Poder: Órgão: Unidade: 20.608.0004.2064 3.3.50.43.00 Poder: Órgão: Unidade: 23.695.0013.2048 3.3.50.43.00 Poder: Órgão: Unidade: 13.392.0011.2074 3.3.50.43.00 Poder: Órgão: Unidade: 08.241.0017.2158 3.3.50.43.00 Poder: Órgão: Unidade: 08.241.0017.2159 3.3.50.43.00 Poder: Órgão: Unidade: 08.242.0017.2161 3.3.50.43.00 “Subvenções Sociais ANEXOS DO PROJETO DE LEI 025/2012 - LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2013 02 - PREFEITURA MUNICIPAL 04 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento 01 - Departamento Agropecuário Subvenção à Entidade de Assistência Rural Subvenções Sociais R$ 15.000,00 02 - PREFEITURA MUNICIPAL 04 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento 06 - Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - FMDS Manut. e Apoio a Prog. de Incentivo a Feira/Exposição Agropecuária Subvenções Sociais R$ 10.000,00 02 - PREFEITURA MUNICIPAL 04 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento 04 - Fundo Municipal do Turismo - FUMTUR Convênio com Associação de Artesãos Subvenções Sociais | R$ 6.000,00 02 - PREFEITURA MUNICIPAL 04 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento 08 - Fundo Municipal de Cultura - FUMPAC Convênio com Entidades de Atividades Culturais R$ 26.500,00 02 - PREFEITURA MUNICIPAL 07 - Secretaria Municipal de Promoção Social 02 - Fundo Municipal de Assistência Social Subvenção a Entidade de Assistência a Pessoa Idosa Subvenções Sociais R$ 80.000,00 02 - PREFEITURA MUNICIPAL 07 - Secretaria Municipal de Promoção Social 02 - Fundo Municipal de Assistência Social Subvenção ao centro de Convivência 100%Vida Subvenções Sociais R$ 7.500,00 02 - PREFEITURA MUNICIPAL 07 - Secretaria Municipal de Promoção Social 02 - Fundo Municipal de Assistência Social Subvenção a Entidade de Assistência ao Portador de deficiência Subvenções Sociais R$ 80.000,00 Poder: Órgão: Unidade: 08.243.0017.2162 3.3.50.43.00 Poder: Órgão: Unidade: 08.244.0017.2165 3.3.50.43.00 Poder: Órgão: Unidade: 08.244.0017.2166 3.3.50.43.00 Poder: Órgão: Unidade: 04.122.0002.2009 3.3.90.14.00 3.3.90.30.00 Poder: Órgão: Unidade: 04.122.0002.3004 4.4.90.52.00 Poder: Órgão: . Unidade: 13.392.0011.2071 3.3.90.39.00 02- PREFEITURA MUNICIPAL 07 - Secretaria Municipal de Promoção Social 02 - Fundo Municipal de Assistência Social PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Subvenção a Entidade de Assistência à Criança e ao Adolescente Rae Subvenções Sociais . 02 - PREFEITURA MUNICIPAL 07 - Secretaria Municipal de Promoção Social 02 - Fundo Municipal de Assistência Social Subvenção a Entidade de Assistência Social Subvenções Sociais 02 - PREFEITURA MUNICIPAL 07 - Secretaria Municipal de Promoção Social 02 - Fundo Municipal de Assistência Social Subvenção a Associação de Bairros Subvenções Sociais 02 - PREFEITURA MUNICIPAL 01 - Gabinete do Prefeito 01 - Gabinete do Prefeito Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito Diárias - Pessoal Civil Material De Consumo 02 - PREFEITURA MUNICIPAL 01 - Gabinete do Prefeito 01 - Gabinete do Prefeito Veículo para o Gabinete e Secretaria Geral Equipamentos e Material Permanente 02 - PREFEITURA MUNICIPAL 04 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento 08 - Fundo Municipal de Cultura - FUMPAC R$ 105.000,00 R$56.000,00 R$44.000,00 R$ 20.000,00 R$ 10.000,00 R$ 20.000,00 Promoção de Eventos Culturais, Expos. Festas Cívicas e Camavalescas Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 91.500,00