| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1586 / 2012 |
| Date | 2012-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Subvenções às Entidades para o exercício de 2013 e dá outras providências. |
| native_id | 477 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.586/2012 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012 a Dispõe sobre a concessão de Subvenções às Entidades para o exercício de 2013 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva autorizado a subvencionar, durante o exercício de 2013, as Entidades abaixo discriminadas pelos respectivos valores e nas seguintes dotações orçamentárias: ENTIDADES Sindicato Rural de Pedralva VALORES 15.000,00 Sociedade Amigos do Menor Pedralvense - SAMPE 85.000,00 Associação dos Artesãos de Pedralva — Artepe 6.000,00 Sindicato Rural de Pedralva 10.000,00 Associação Cultural Capoeira Liberdade de Pedraiva e Região 6.500,00 Associação Cultural Unidos do Bloco Uskadelo de Pedralva 8.000,00 Associação Cultural Pedrock 12.000,00 Santa Casa de Misericórdia de Pedralva 60.000,00 Sociedade Beneficente Dr. Geraldo Pinheiro Osório 80.000,00 Centro de Convivência 100% Vida Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pedralva - APAE 70.000,00 APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Maria da Fé - MG 10.000,00 Sociedade de Educação e Assistência Social Frei Orestes —- S.E.A. 105.000,00 Sociedade de Educação e Assistência Social Frei Orestes - S.E.A. 15.600,00 Sociedade de Educação e Assistência Social Frei Orestes — S.E.A. E a E) E So a E 8 9.000,00 Conferência São Vicente de Paulo 43.000,00 Irmandade de Santo Antônio de Pádua e Lisboa 7.000,00 Grupo Nova Esperança Associação dos Moradores do Bairro Estiva - AMBE ” o € PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Associação dos Moradores do Bairro São José 8.000,00 Associação dos Moradores do Bairro Bica 8.000,00 Associação dos Missionários de Nossa Senhora do Belo Rámo 4.000,00 Associação Comunitária do Bairro Pitangueiras . 6.000,00 Associação Comunitária do Bairro Sertãozinho 6.000,00 Associação Beneficente Casa de Caridade Santa Edwiges 6.000,00 599.600,00 Art. 2º Para atender ao disposto no artigo anterior serão usados recursos do Orçamento Municipal, nas seguintes dotações: Secretaria Municipal de Desenvolvimento 02.04.01-20.122.0004.2032.3.3.90.43.00 - Subvenção à Entidade de Assistência Rural Secretaria Municipal de Desenvolvimento 02.04.03-27.812.0012.2041.3.3.90.43.00 — Subvenção à Entidades Desportivas Secretaria Municipal de Desenvolvimento 02.04.04-23.695.0013.2048.3.3.90.43.00 — Convênio com Asscciação de Artesãos Secretaria Municipal de Desenvolvimento 02.04.06-20.608.0004.2064.3.3.90.43.00 — Manut. e Apoio a Progr. De Incentivo a Feira/ Exposiçã ropecuária À Secretaria Municipal de Desenvolvimento 02.04.08-13.392.0011.2074.3.3.90.43.00 — Convênios com Entidades de Atividades Culturais Secretaria Municipal de Saúde 02.06.02-10.302.0022.2145.3.3.90.43.00 - Subvenções e Auxílios a Entidades de Saúde Secretaria Municipal de Promoção Social 02.07.02-08.241.0017.2158.3.3.90.43.00 - Subvenção a Entidade de Assistência a Pessoa Idosa Secretaria Municipal de Promoção Social 02.07.02-08.241.0017.2159.3.3.90.43.00 - Subvenção ao Centro de Convivência 100% Vida Secretaria Municipal de Promoção Social 02.07.02-08.242.0017.2161.3.3.90.43.00 - Subvenção a Entidade de Assistência ao Portador de Deficiência Secretaria Municipal de Promoção Social 02.07.02-08.243.0017.2162.3.3.90.43.00 - Subvenção a Entidade de Assistência à Criança e ao Adolescente Secretaria Municipal de Promoção Social 02.07.02-08.243.0017.2163.3.3.90.43.00 — Piso Básico Variável Il - PBVII Secretaria Municipal de Promoção Social 02.07.02-08.243.0017.2164.3.3.90.43.00 — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI Secretaria Municipal de Promoção Social 02.07.02-08.244.0017.2165.3.3.90.43.00 - Subvenção a Entidades de Assistência Social | VALORES | 15.000,00 85.000,00 10.000,00 26.500,00 60.000,00 80.000,00 80.000,00 105.000,00 15.600,00 9.000,00 56.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA “ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria Municipal de Promoção Social e 66.3.3.90.43.00 - Subvenção a Associação de 44.000,00 599.600,00 Art. 3º Antes da assinatura dos convênios com as Entidades acima, estas deverão apresentar os Planos de Trabalho e Plano de Aplicação dos Recursos. Art. 4º Os recursos só serão liberados após assinatura de convênios entre as partes e também após o recebimento da prestação de contas dos recursos recebidos no exercício anterior. Art. 5º As liberações dos recursos serão dentro dos limites das possibilidades financeiras e em parcelas. Art. 6º Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual para o período de 2010/2013, aprovado pela Lei nº 1.463/09 de 03/12/2009, do elemento de despesa/ação de que trata a presente Lei. Art. 7º Esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013. Pedralva, 20 de dezembro de 2012. (Prefeito Municipal Maria Crista 40 RAE reu Contadora