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norma nº 1586/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1586 / 2012
Date 2012-12-20
EmentaDispõe sobre a concessão de Subvenções às Entidades para o exercício de 2013 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.586/2012
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012
a
Dispõe sobre a concessão de Subvenções às Entidades
para o exercício de 2013 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva autorizado a subvencionar,
durante o exercício de 2013, as Entidades abaixo discriminadas pelos respectivos valores e
nas seguintes dotações orçamentárias:
ENTIDADES
Sindicato Rural de Pedralva
VALORES
15.000,00
Sociedade Amigos do Menor Pedralvense - SAMPE 85.000,00
Associação dos Artesãos de Pedralva — Artepe 6.000,00
Sindicato Rural de Pedralva 10.000,00
Associação Cultural Capoeira Liberdade de Pedraiva e Região 6.500,00
Associação Cultural Unidos do Bloco Uskadelo de Pedralva 8.000,00
Associação Cultural Pedrock 12.000,00
Santa Casa de Misericórdia de Pedralva 60.000,00
Sociedade Beneficente Dr. Geraldo Pinheiro Osório 80.000,00
Centro de Convivência 100% Vida
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pedralva - APAE 70.000,00
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Maria da Fé - MG 10.000,00
Sociedade de Educação e Assistência Social Frei Orestes —- S.E.A. 105.000,00
Sociedade de Educação e Assistência Social Frei Orestes - S.E.A. 15.600,00
Sociedade de Educação e Assistência Social Frei Orestes — S.E.A.
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So a
E 8
9.000,00
Conferência São Vicente de Paulo 43.000,00
Irmandade de Santo Antônio de Pádua e Lisboa 7.000,00
Grupo Nova Esperança
Associação dos Moradores do Bairro Estiva - AMBE
”
o
€
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Associação dos Moradores do Bairro São José 8.000,00
Associação dos Moradores do Bairro Bica 8.000,00
Associação dos Missionários de Nossa Senhora do Belo Rámo 4.000,00
Associação Comunitária do Bairro Pitangueiras . 6.000,00
Associação Comunitária do Bairro Sertãozinho 6.000,00
Associação Beneficente Casa de Caridade Santa Edwiges 6.000,00
599.600,00
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo anterior serão usados recursos do
Orçamento Municipal, nas seguintes dotações:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
02.04.01-20.122.0004.2032.3.3.90.43.00 - Subvenção à Entidade de
Assistência Rural
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
02.04.03-27.812.0012.2041.3.3.90.43.00 — Subvenção à Entidades
Desportivas
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
02.04.04-23.695.0013.2048.3.3.90.43.00 — Convênio com Asscciação de
Artesãos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
02.04.06-20.608.0004.2064.3.3.90.43.00 — Manut. e Apoio a Progr. De
Incentivo a Feira/ Exposiçã ropecuária À
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
02.04.08-13.392.0011.2074.3.3.90.43.00 — Convênios com Entidades de
Atividades Culturais
Secretaria Municipal de Saúde
02.06.02-10.302.0022.2145.3.3.90.43.00 - Subvenções e Auxílios a Entidades
de Saúde
Secretaria Municipal de Promoção Social
02.07.02-08.241.0017.2158.3.3.90.43.00 - Subvenção a Entidade de
Assistência a Pessoa Idosa
Secretaria Municipal de Promoção Social
02.07.02-08.241.0017.2159.3.3.90.43.00 - Subvenção ao Centro de
Convivência 100% Vida
Secretaria Municipal de Promoção Social
02.07.02-08.242.0017.2161.3.3.90.43.00 - Subvenção a Entidade de
Assistência ao Portador de Deficiência
Secretaria Municipal de Promoção Social
02.07.02-08.243.0017.2162.3.3.90.43.00 - Subvenção a Entidade de
Assistência à Criança e ao Adolescente
Secretaria Municipal de Promoção Social
02.07.02-08.243.0017.2163.3.3.90.43.00 — Piso Básico Variável Il - PBVII
Secretaria Municipal de Promoção Social
02.07.02-08.243.0017.2164.3.3.90.43.00 — Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil - PETI
Secretaria Municipal de Promoção Social
02.07.02-08.244.0017.2165.3.3.90.43.00 - Subvenção a Entidades de
Assistência Social
| VALORES |
15.000,00
85.000,00
10.000,00
26.500,00
60.000,00
80.000,00
80.000,00
105.000,00
15.600,00
9.000,00
56.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
“ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria Municipal de Promoção Social
e 66.3.3.90.43.00 - Subvenção a Associação de 44.000,00
599.600,00
Art. 3º Antes da assinatura dos convênios com as Entidades acima, estas
deverão apresentar os Planos de Trabalho e Plano de Aplicação dos Recursos.
Art. 4º Os recursos só serão liberados após assinatura de convênios entre as
partes e também após o recebimento da prestação de contas dos recursos recebidos no
exercício anterior.
Art. 5º As liberações dos recursos serão dentro dos limites das possibilidades
financeiras e em parcelas.
Art. 6º Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual para o período de
2010/2013, aprovado pela Lei nº 1.463/09 de 03/12/2009, do elemento de despesa/ação de que
trata a presente Lei.
Art. 7º Esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.
Pedralva, 20 de dezembro de 2012.
(Prefeito Municipal
Maria Crista 40 RAE reu
Contadora

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