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norma nº 1587/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1587 / 2012
Date 2012-12-27
EmentaInstitui diretriz para a implantação de loteamentos no Município de Pedralva.
native_id478

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texto integral #

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gy PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.587/12
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
Sia
Institui diretriz para a implantação de
loteamentos no Município de Pedralva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para a implantação de loteamentos dentro do perímetro urbano do Município de
Pedralva, deverão ser atendidos todos os parâmetros previstos na Lei Federal nº 6.766/79 e ainda
os seguintes requisitos:
I- Será reservada em cada loteamento uma área, contínua ou não, da respectiva gleba a
ser destinada a sistemas de circulação, a implantação de equipamentos urbanos comunitários,
bem como a espaços livres de uso público:
a) de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) para terrenos com área de até 1 ha;
b) de pelo menos 30% (trinta por cento) para terrenos com área de 1 a 3 ha; e
c) de pelo menos 35% (trinta e cinco por cento) para terrenos com área acima de 3 ha.
Il - As vias deverão obedecer ao tamanho mínimo de 10 metros de largura.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 27 de dezembro de 2012.

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