| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 271 / 2018 |
| Date | 2018-03-27 |
| Ementa | Cria o Título de Mérito Educacional “Professor José Raimundo de Faria, o Zé Grande”, no âmbito da Câmara Municipal de Pedralva, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678 e-mail: cmpedralva@bol.com.br ou adm@pedralva.cam.mg.gov.br RESOLUÇÃO Nº 271/2018 De 27 de março de 2018 Cria o Título de Mérito Educacional “Professor José Raimundo de Faria, o Zé Grande”, no âmbito da Câmara Municipal de Pedralva, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA - MG. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1o . Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Pedralva, o Título de Mérito Educacional “Professor José Raimundo de Faria, o Zé Grande”, a ser concedido anualmente com o escopo de agraciar instituições de ensino e profissionais da Educação Básica do Município. Parágrafo único. Poderão ser indicados para receber a honraria instituições de ensino e profissionais da Educação Básica (diretores, vice-diretores, professores, coordenadores, supervisores pedagógicos e orientadores educacionais) com atuação no município de Pedralva. Art. 2o . O objetivo desta honraria é reconhecer o trabalho de instituições e profissionais do ensino no exercício de suas atividades educativas, que contribuam ou tenham contribuído de forma relevante para a qualidade do ensino em Pedralva. Art. 3o . A outorga do Título de Mérito Educacional dar-se-á da seguinte forma: I - Cada vereador poderá indicar uma instituição de ensino ou um profissional da Educação Básica do município para receber a honraria, nos termos do parágrafo único do artigo 1o ; II - As indicações deverão ser apresentadas na Secretaria da Câmara com antecedência de pelo menos 60 (sessenta) dias da data da entrega da honraria; III -Ultrapassado o prazo previsto no inciso II, na primeira reunião ordinária o Presidente da Câmara designará uma Comissão Especial, composta preferencialmente por vereadores que não tenham indicado homenageados ou escolhidos através de sorteio, excluído o Presidente da Câmara, à qual caberá analisar se os nomes indicados obedecem aos critérios contidos no parágrafo único do art. 1º, e deverá apresentar, até a reunião ordinária subsequente, um projeto de decreto legislativo contendo os nomes dos indicados; IV - O decreto legislativo concedendo a homenagem será votado na mesma sessão ordinária em que for apresentado, podendo o Presidente colocar em votação cada nome proposto, separadamente. V - A concessão da honraria a um mesmo profissional agraciado, em anos CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678 e-mail: cmpedralva@bol.com.br ou adm@pedralva.cam.mg.gov.br distintos, será possível somente pelo exercício de atividades diferentes. Art. 4o . A entrega do Título de Mérito Educacional far-se-á em sessão solene da Câmara Municipal, no dia 15 de outubro de cada ano, quando é comemorado o Dia do Professor, ou em data próxima. Parágrafo único. O título será representado por um diploma especialmente confeccionado, que será entregue aos agraciados em reunião solene da Câmara. Art. 5o . As despesas decorrentes desta resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal. Art. 6o . Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Pedralva, 27 de março de 2018. MARCOS BATISTA Presidente JOÃO ALBERTO SILVA Secretário PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA CÂMARA MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA EM SEU ARTIGO 88. Câmara municipal de Pedralva, 27 de março de 2018. _______________________________ Maria Geralda Castro de Souza Secretária Executiva