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norma nº 271/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 271 / 2018
Date 2018-03-27
EmentaCria o Título de Mérito Educacional “Professor José Raimundo de Faria, o Zé Grande”, no âmbito da Câmara Municipal de Pedralva, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG 
Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678 e-mail: cmpedralva@bol.com.br ou adm@pedralva.cam.mg.gov.br
RESOLUÇÃO Nº 271/2018
De 27 de março de 2018
Cria o Título de Mérito Educacional 
“Professor José Raimundo de Faria, o Zé 
Grande”, no âmbito da Câmara Municipal 
de Pedralva, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA - MG.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte 
Resolução:
Art. 1o
. Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Pedralva, o 
Título de Mérito Educacional “Professor José Raimundo de Faria, o Zé Grande”, a ser 
concedido anualmente com o escopo de agraciar instituições de ensino e profissionais da 
Educação Básica do Município.
Parágrafo único. Poderão ser indicados para receber a honraria 
instituições de ensino e profissionais da Educação Básica (diretores, vice-diretores, 
professores, coordenadores, supervisores pedagógicos e orientadores educacionais) com 
atuação no município de Pedralva.
Art. 2o
. O objetivo desta honraria é reconhecer o trabalho de instituições 
e profissionais do ensino no exercício de suas atividades educativas, que contribuam ou 
tenham contribuído de forma relevante para a qualidade do ensino em Pedralva.
Art. 3o
. A outorga do Título de Mérito Educacional dar-se-á da seguinte 
forma:
I - Cada vereador poderá indicar uma instituição de ensino ou um 
profissional da Educação Básica do município para receber a honraria, nos termos do 
parágrafo único do artigo 1o
;
II - As indicações deverão ser apresentadas na Secretaria da Câmara com 
antecedência de pelo menos 60 (sessenta) dias da data da entrega da honraria;
III -Ultrapassado o prazo previsto no inciso II, na primeira reunião 
ordinária o Presidente da Câmara designará uma Comissão Especial, composta 
preferencialmente por vereadores que não tenham indicado homenageados ou escolhidos 
através de sorteio, excluído o Presidente da Câmara, à qual caberá analisar se os nomes 
indicados obedecem aos critérios contidos no parágrafo único do art. 1º, e deverá 
apresentar, até a reunião ordinária subsequente, um projeto de decreto legislativo 
contendo os nomes dos indicados;
IV - O decreto legislativo concedendo a homenagem será votado na 
mesma sessão ordinária em que for apresentado, podendo o Presidente colocar em votação 
cada nome proposto, separadamente.
V - A concessão da honraria a um mesmo profissional agraciado, em anos 
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG 
Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678 e-mail: cmpedralva@bol.com.br ou adm@pedralva.cam.mg.gov.br
distintos, será possível somente pelo exercício de atividades diferentes.
Art. 4o
. A entrega do Título de Mérito Educacional far-se-á em sessão 
solene da Câmara Municipal, no dia 15 de outubro de cada ano, quando é comemorado o 
Dia do Professor, ou em data próxima.
Parágrafo único. O título será representado por um diploma 
especialmente confeccionado, que será entregue aos agraciados em reunião solene da 
Câmara.
Art. 5o
. As despesas decorrentes desta resolução correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 6o
. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pedralva, 27 de março de 2018.
MARCOS BATISTA
Presidente
JOÃO ALBERTO SILVA
Secretário
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA 
CÂMARA MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA EM 
SEU ARTIGO 88.
Câmara municipal de Pedralva, 27 de março de 2018.
_______________________________
Maria Geralda Castro de Souza
Secretária Executiva

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