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norma nº 1639/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1639 / 2015
Date 2015-04-28
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Pedralva.
native_id480

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.639/15
DE 28 DE ABRIL DE 2015
Dispõe sobre a revisão geral anual
dos vencimentos dos servidores da
Câmara Municipal de Pedralva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual das remunerações dos
servidores do Poder Legislativo do Município de Pedralva, a partir do mês de abril de 2015,
no percentual de 8,13% (oito inteiros e treze centésimos por cento), correspondente à
inflação apurada pelo IPCA do IBGE nos 12 (doze) meses anteriores (abril de 2014 a março
de 2015).
Parágrafo único. A revisão de que trata este artigo é baseada no art. 37, X, da
Constituição Federal, e no art. 81, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, que asseguram a
revisão anual das remunerações dos servidores públicos, observada a iniciativa de cada Poder.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Pedralva.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de abril de 2015.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 28 de abril de 2015.
Sape er B ar Almeida De odo,
Secretário Municipal de: Administração, Finanças e Planejamento

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