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norma nº 1650/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1650 / 2015
Date 2015-06-30
EmentaDispõe sobre o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.650/15
30 DE JUNHO DE 2015.
Dispõe sobre o piso salarial dos Agentes
Comunitários de Saúde do Poder Executivo
Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O piso salarial profissional municipal dos Agentes Comunitários de Saúde é
fixado no valor de R$ 1.014,00(mil e quatorze reais) mensais.
Art. 2º O Anexo Único da Lei 1.540/11 de 19 de setembro de 2011, que versa sobre a
tabela de vencimento para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, passa a vigorar na forma do
Anexo Unico desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei terão cobertura de dotações
orçamentárias específicas.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 30 de Junho de 2015.
Je
JoéVBilva
Prefeito Municipal
4
Ana/Márfia Gomes
Secretária de Saúde
ANEXO ÚNICO
(a que se refere a Lei nº 1.650/15)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTO
| 28 Agente Comunitário de Saúde | 40 horas semanais R$ 1.014,00
REQUISITOS
1) Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do |
Processo Seletivo Simplificado;
2) Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e
continuada; e |
3) | Haver concluído o ensino fundamental.

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