| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1661 / 2015 |
| Date | 2015-12-23 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal da Família. |
| native_id | 483 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.661/15 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015. Institui a Semana Municipal da Família. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal da Família” no Município de Pedralva, a ser comemorada anualmente, iniciando-se sempre no Dia dos Pais, comemorado no segundo domingo do mês de agosto, e finalizando no domingo seguinte, coincidindo com a celebração da Semana Nacional da Família instituída pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). Art. 2º A criação da Semana Municipal da Família tem por objetivo proporcionar a reflexão sobre a qualidade dos relacionamentos familiares, de conhecimento, aplicação e acompanhamento da implantação de políticas familiares que atendem para a formação das famílias e à vida humana em todos os seus estágios, sobretudo junto às crianças, adolescentes, jovens, pais, mães e idosos. Art. 3º Fica a Administração Municipal autorizada, através de suas diversas unidades, a realizar eventos para comemoração da Semana da Família, como campanhas educativas, palestras, seminários e concursos, enfocando sempre o valor e a importância da família. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 23 de dezembro de 2015. Luzia Angela da Silva Secretária