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norma nº 1662/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1662 / 2015
Date 2015-12-23
EmentaAltera a redação da ementa e do art. 1º da lei nº 1.227/02, de 27/12/2002, que dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos municipais do poder executivo e legislativo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.662/15
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.
Altera a redação da ementa e do art.
1º da Lei nº 1.227/02, de 27/12/2002,
que dispõe sobre a revisão geral e
anual das remunerações e subsídios
dos servidores públicos municipais do
poder executivo e legislativo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º À ementa da Lei nº 1.227/02, de 27/12/2002, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Dispõe sobre a revisão geral e anual das remunerações dos servidores públicos
municipais do poder executivo”.
Art. 2º O art. 1º, da Lei nº 1.227/02, de 27/12/2002, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º As remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal,
serão revistos, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição, no mês de janeiro, sem distinção
de índices, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões”.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 1.239/03, de 30/04/2003.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data d publicação.
Pedralva, 23 de dezembro de 2015.
Secretária

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