| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1662 / 2015 |
| Date | 2015-12-23 |
| Ementa | Altera a redação da ementa e do art. 1º da lei nº 1.227/02, de 27/12/2002, que dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos municipais do poder executivo e legislativo. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.662/15 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015. Altera a redação da ementa e do art. 1º da Lei nº 1.227/02, de 27/12/2002, que dispõe sobre a revisão geral e anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos municipais do poder executivo e legislativo. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º À ementa da Lei nº 1.227/02, de 27/12/2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Dispõe sobre a revisão geral e anual das remunerações dos servidores públicos municipais do poder executivo”. Art. 2º O art. 1º, da Lei nº 1.227/02, de 27/12/2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º As remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, serão revistos, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição, no mês de janeiro, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões”. Art. 3º Fica revogada a Lei nº 1.239/03, de 30/04/2003. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data d publicação. Pedralva, 23 de dezembro de 2015. Secretária