| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1686 / 2016 |
| Date | 2016-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação de via pública. |
| native_id | 490 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.686/16 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016. Dispõe sobre a desafetação de via pública. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica desafetado de sua condição de via pública, parte da Rua São Sebastião, localizada entre as ruas Vereador Onofre Firmino e Dona Maria Cibele, no Bairro São José. Art. 2º No imóvel desafetado nos termos da presente Lei foi instalado uma Academia ao Ar Livre. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Pedralva, 22 de dezembro de 201 mM A cem da Silva Secretária