| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1621 / 2014 |
| Date | 2014-06-23 |
| Ementa | Altera a redação do § 2º do art. 3º da Lei nº 1.614/14, de 16 de abril de 2014, que cria no município de Pedralva o Prêmio Variável de Qualidade e Inovação-PMAQ, do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica aos servidores prestadores de serviço na Estratégia de Saúde da Família, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.621/14 DE 23 DE JUNHO DE 2014 Altera a redação do $ 2º do art. 3º da Lei nº 1.614/14, de 16 de abril de 2014, que cria no município de Pedralva o Prêmio Variável de Qualidade e Inovação-PMAQ, do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica aos servidores prestadores de serviços na Estratégia de Saúde da Família, e dá providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera a redação do $ 2º do art. 3º da Lei nº 1.614/14, de 16 de abril de 2014, que cria no município de Pedralva o Prêmio Variável de Qualidade e Inovação-PMAQ, do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica aos servidores prestadores de serviços na Estratégia de Saúde da Família, e dá providências, que passa a ter a seguinte redação: $ 2º Os servidores prestadores de serviços na Estratégia de Saúde da Família que desistiram, foram exonerados, tiveram seus contratos rescindidos ou se afastaram do serviço em qualquer circunstância, no período de 2011 a 2014, farão jus ao recebimento do primeiro pagamento dos valores fixados no PMAQ/AB. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 23 de junho de 2014. Asia Márcia Gomes Secretária Municipal de Saúde