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norma nº 1521/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1521 / 2011
Date 2011-03-03
EmentaAltera a redação dos incisos I, II, III e do § 1º do art. 6º da Lei nº 1.331/05, de 16/11/2005, que dispõe sobre a concessão de bolsas de estudo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.521/11
DE 03 DE MARÇO DE 2011.
Altera a redação dos incisos I, II, II e
do $ 1º do art. 6º, da Lei nº 1.331/05, de
16/11/2005, que dispõe sobre a
concessão de bolsas de estudo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos I, II, He o 8 1º do artigo 6º, da Lei nº 1.331/05, de 16/11/2005, que
dispõe sobre a concessão de bolsas de estudo, passam a vigorar com a seguinte redação:
1 Mensalidade até R$ 400,00: 80% (oitenta por cento);
PIA De R$400,01 a R$600,00: 50% (cingiienta por cento);
HI. De R$600,01 a R$900,00: 30% (trinta por cento).
$1º. Não se concederá bolsa de estudos para alunos de cursos cujas mensalidades
sejam superiores a R$900,00.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 03 de março de 2011.
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Antônio Joisio Gomes
Prefeito Municipal
”, NAO E "
Maria Elenice Silva Costa
Secretária Municipal de Educação

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