| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1521 / 2011 |
| Date | 2011-03-03 |
| Ementa | Altera a redação dos incisos I, II, III e do § 1º do art. 6º da Lei nº 1.331/05, de 16/11/2005, que dispõe sobre a concessão de bolsas de estudo. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.521/11 DE 03 DE MARÇO DE 2011. Altera a redação dos incisos I, II, II e do $ 1º do art. 6º, da Lei nº 1.331/05, de 16/11/2005, que dispõe sobre a concessão de bolsas de estudo. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os incisos I, II, He o 8 1º do artigo 6º, da Lei nº 1.331/05, de 16/11/2005, que dispõe sobre a concessão de bolsas de estudo, passam a vigorar com a seguinte redação: 1 Mensalidade até R$ 400,00: 80% (oitenta por cento); PIA De R$400,01 a R$600,00: 50% (cingiienta por cento); HI. De R$600,01 a R$900,00: 30% (trinta por cento). $1º. Não se concederá bolsa de estudos para alunos de cursos cujas mensalidades sejam superiores a R$900,00. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 03 de março de 2011. ! Mm, pr Antônio Joisio Gomes Prefeito Municipal ”, NAO E " Maria Elenice Silva Costa Secretária Municipal de Educação