| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1522 / 2011 |
| Date | 2011-03-30 |
| Ementa | Autoriza a implantação do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e dá outras providências. |
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emjo PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.522/11 30 DE MARÇO DE 2011. Autoriza a implantação do Centro de Referência de Assistência Social — CRAS e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a implantar, neste município, o Centro de Referência de Assistência Social — CRAS, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Promoção Social. Art. 2º O CRAS — Centro de Referência de Assistência Social é uma unidade púbica e possui como objetivo prevenir o risco social, fortalecendo os vínculos familiares e comunitários, promovendo a inclusão das famílias e dos cidadãos nas políticas públicas, no mercado de trabalho e na vida em comunidade por meio das seguintes ações: 1 - promoção do acompanhamento sócio-assistencial das famí lias; Il — potencialização da família como unidade de referência, fortalecendo vínculos internos e externos de solidariedade; HI — contribuição para o processo de autonomia e emancipação social das famílias, fomentando seu protagonismo; IV — desenvolvimento de programas que envolvam diversos setores, com o objetivo de romper o ciclo de reprodução da pobreza entre gerações e; V — atuação de forma preventiva, evitando que as famílias integrantes do público-alvo tenham seus direitos violados, recaindo em situações de risco. Art. 3º O público-alvo do CRAS — Centro de Referência de Assistência Social é composto'por famílias que, em decorrência da pobreza, estão vulneráveis. privadas de renda e do acesso a serviços públicos, com vínculos afetivos frágeis, discriminadas por gestões de gênero, etnia, deficiência, idade, entre outras. Art. 4º Os procedimentos a serem efetuados pela equipe técnica de cada unidade do CRAS deverão compreender: I— recepção e cadastramento das famílias; II — levantamento e identificação das necessidades das famílias cadastradas; III — realização do atendimento sócio-assistencial; Ro) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS IV — encaminhamento para acesso a bens e serviços comunitários; V — mapeamento e articulação da Rede de Serviços Locais; VI — acompanhamento e avaliação de resultados dos trabalhos desenvolvidos com as famílias; VII — monitoramento e avaliação de resultados dos trabalhos desenvolvidos com as famílias; VII — registro de todos os contatos realizados com o grupo familiar. Art. 5º Para a contratação dos profissionais responsáveis pela execução do CRAS, durante o exercício de 2011, será realizada contratação por tempo determinado nos termos do art. 37 da Constituição Federal. 8 1º A partir do ano de 2012, as contratações dos profissionais serão efetuadas por meio de concurso público, nos termos do inciso II, do artigo 37 da Constituição Federal. $ 2º No prazo de 30 dias a contar da publicação desta Lei, o Executivo enviará ao Legislativo projeto de lei dispondo sobre os cargos que deverão compor o CRAS, bem como a regulamentação dos mesmos. Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento de 2011 do Município de Pedralva, Crédito Especial até o valor de R$ 45.300,00 (quarenta e cinco mil e trezentos reais), em favor da Secretaria Municipal indicada, nas seguintes dotações orçamentárias: 02 — PREFEITURA MUNICIPAL 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 02 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0017.2195 — Implantação e Manutenção do CRAS —- Centro de Referência de Assistência Social 3.3.90.14.00 — Diária Civil... esse ementas stesecernesmeesersittatierarea R$ 400,00 3.3.90.30.01 — Material de Consumo .... R$ 5.000,00 3.3.90.32.00 — Material de Distribuição Gratuita ......... R$ 300,00 3.3.90.33.00 — Passagem e Despesas com Locomoção .... R$ 300,00 3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física . R$ 1.000,00 3.3.90.39.01 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica . R$ 1.000,00 3.3.90.39.03 — Serviços de Energia Elétrica ............eeeereeeriaetes R$ 300,00 3.3.90.39.04 — Serviços de Água e Esgoto ..........imeeerimeaeetitis R$ 300,00 3.3.90.39.05 — Serviços de Comunicação em Geral .. - R$ 1.400,00 3.1.90.04.00 — Contratação por tempo determinado ...........meeemertes R$ 22.000,00 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais ............ meets R$ 5.000,00 3.3.90.46.00 — Auxílio Alimentação ........ - R$ 300,00 4.4.90.52.02 — Bens Móveis — Domínio Patrimonial... R$ 8.000,00 ECUTA Lp a scertetitoincê re cobrodeso ta ço Eb 6 DUTO TO R$ 45.300,00 : PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA Des) ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 7º Para atender ao disposto no artigo anterior, serão usados recursos provenientes da anulação parcial e ou total das seguintes dotações orçamentárias: 02 — PREFEITURA MUNICIPAL 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 01 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 08.122.0017.3063 — Veículo para a Secretaria de Promoção Social 4.4.90.52.02 — Bens Móveis — Domínio Patrimonial ................ o R$ 20.300,00 03 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 08.243.0017.3070 — Veículo para o Conselho Tutelar 4.4.90.52.02 — Bens Móveis — Domínio Patrimonial ................. ste R$ 25.000.00 DR O DR O en a R$ 45.300,00 Art. 8º Outros procedimentos que se fizerem necessários serão regulamentados via Decreto. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 30 de março de 2011. RA N( À RSA, ai JA Antonio loísio Gômes Prefeito Múnicipal Genésio ffeção Filho Secretario de Promoção social