| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1524 / 2011 |
| Date | 2011-04-14 |
| Ementa | Autoriza a compra de imóvel que menciona e dá outras providências. |
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5 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA q E) ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.524/11 14 DE ABRIL DE 2011. Autoriza a compra de imóvel que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Pedralva autorizado a adquirir por compra o terreno de propriedade de Juscelino de Rosa Macêdo, situado no Bairro Anhumas, deste Município, com área de 3.6850 ha (três hectares, sessenta e oito ares e cinquenta centiares). conforme levantamento planimétrico — Anexo 1, que é parte integrante desta Lei. Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º desta Lei foi avaliado pela Comissão Municipal de Avaliação por R$ 150.000.00 (cento e cinquenta mil reais). conforme Laudo de Avaliação — Anexo II. que é parte integrante desta Lei. Art. 3º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, serão usados recursos próprios do orçamento, suplementados se necessário. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 14 de abril de 2011. Antonio, Eloísio Gomes Prefeito Municipal ATÉ & sá Luzia Ângela da Silva Secretária Municipal