| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1533 / 2011 |
| Date | 2011-06-13 |
| Ementa | Altera e inclui dispositivos na Lei nº 1.413/08, de 26/02/2008, que Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FHIS e institui o Conselho-Gestor do FHIS. |
| native_id | 509 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.533/11 13 DE JUNHO DE 2011. Altera e inclui dispositivos na Lei nº 1.413/08, de 26/02/2008, que Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FHIS e institui o Conselho-Gestor do FHIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O inciso I, do art. 3º e o art 5º da Lei nº 1.413/08, de 26/02/2008, que Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse social — FHIS e institui o Conselho-Gestor do FHIS, passa a vigorar com a seguinte redação: 1 Dotações do Orçamento Geral da União, Estado ou Município, classificadas na Junção de habitação; Art. 5º O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo, paritário, entre poder público e sociedade civil e será composto pelas seguintes entidades: 1 Quatro membros representantes do Poder Público Municipal: a) Secretaria Municipal de Promoção Social; b) Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transportes; c) Secretaria Municipal de Educação; d) Secretaria Municipal de Saúde. II. Quatro membros representantes da Sociedade Civil: a) Associação de Bairros; b) Entidades de Assistência Social, Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 13 de junho de 2011. Antonig E; isio-Gómes Prefeito Municipal ' Genésio Aly& Ferreira Filho Secretário Munici al de Promoção Social