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norma nº 1536/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1536 / 2011
Date 2011-07-06
EmentaDá nova redação do art. 4º da Lei Municipal nº 1.112, de 02/02/1999, que Cria o Conselho Municipal de Conservação, Defesa e Desenvolvimento do Meio Ambiente - CODEMA e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.536/11
DE 06 DE JULHO DE 2011.
Dá nova redação do art. 4º da Lei Municipal nº
1.112, de 02/02/1999, que Cria o Conselho
Municipal de Conservação, Defesa e
Desenvolvimento do Meio Ambiente —
CODEMA e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
, Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 1.112, de 02 de Fevereiro de 1999, que Cria o
Conselho Municipal de Conservação, Defesa e Desenvolvimento do Meio Ambiente —
CODEMA e dá outras providências, alterado pela Lei nº 1.258/03, de 03/11/2003, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O CODEMA será composto, de forma paritária, por representantes do poder
público e da sociedade civil organizada, a saber:
1- Representantes do Poder Público:
um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento;
um representante da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e
a)
b)
(o)
a)
um representante da Secretaria Municipal de Educação/Saúde;
um representante da EMATER/COPASA;
1 - Representantes da Sociedade Civil:
a) Um representante de Associações de Moradores de Bairro;
b) Um representante do Comércio/Indústria;
c) Um representante dos Produtores Rurais;
d) Um representante de entidade civil criada com a finalidade de defesa da qualidade
do meio ambiente com atuação no Município
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 1.258/03, de 03/112003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 06 de julho de 2011.
Antonio Eloisio Gómés
Prefeito Municipai
Luzia Ângela da Silva
Secretária

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