| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1536 / 2011 |
| Date | 2011-07-06 |
| Ementa | Dá nova redação do art. 4º da Lei Municipal nº 1.112, de 02/02/1999, que Cria o Conselho Municipal de Conservação, Defesa e Desenvolvimento do Meio Ambiente - CODEMA e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.536/11 DE 06 DE JULHO DE 2011. Dá nova redação do art. 4º da Lei Municipal nº 1.112, de 02/02/1999, que Cria o Conselho Municipal de Conservação, Defesa e Desenvolvimento do Meio Ambiente — CODEMA e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: , Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 1.112, de 02 de Fevereiro de 1999, que Cria o Conselho Municipal de Conservação, Defesa e Desenvolvimento do Meio Ambiente — CODEMA e dá outras providências, alterado pela Lei nº 1.258/03, de 03/11/2003, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º O CODEMA será composto, de forma paritária, por representantes do poder público e da sociedade civil organizada, a saber: 1- Representantes do Poder Público: um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento; um representante da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e a) b) (o) a) um representante da Secretaria Municipal de Educação/Saúde; um representante da EMATER/COPASA; 1 - Representantes da Sociedade Civil: a) Um representante de Associações de Moradores de Bairro; b) Um representante do Comércio/Indústria; c) Um representante dos Produtores Rurais; d) Um representante de entidade civil criada com a finalidade de defesa da qualidade do meio ambiente com atuação no Município Art. 2º Fica revogada a Lei nº 1.258/03, de 03/112003. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 06 de julho de 2011. Antonio Eloisio Gómés Prefeito Municipai Luzia Ângela da Silva Secretária