| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1538 / 2011 |
| Date | 2011-09-15 |
| Ementa | Autoriza aumento de subvenção a Santa Casa de Misericórdia de Pedralva e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.538/11 15 DE SETEMBRO DE 2011. Autoriza aumento de subvenção a Santa Casa de Misericórdia de Pedralva e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono à seguinte Lei: Art, 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a aumentar a subvenção da Santa Casa de Misericórdia de Pedralva, no presente exercício, em mais R$ 24.700,00 (vinte e quatro mil e setecentos reais). Art. 2º Os valores aprovados serão repassados de acordo com as necessidades da entidade, mediante relatório específico discriminativo das' despesas, com a devida prestação de contas no final deste exercício. Art. 3º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 02 — Prefeitura Municipal 06 — Secretaria Municipal de Saúde 02 — Fundo Municipal de Saúde 10.301.0015.2134 — Implantação e Manutenção do NASF (Núcleo de Apoio a Saúde da Família) 3:5:90,43.00) = Silbyvenções «gesso seemimeemreerstrreerertescrrereeserrrisirireasseriie enero R$ 24.700,00 FPOTAL secrtsesgeieiaferanratamasfadd raios tonena araras cêrrresnenea nerd sie sect r R$ 24.700,00 Art. 4º As despesas referidas no artigo 1º, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 02.06.02.10.301.0015.2128.3.3.90.43.00 — Subvenções e Auxílios a Entidades de Saúde. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 15 de setembro de 2011. Márcialde Oliveira Secretária Municipal de Saúde