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norma nº 1538/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1538 / 2011
Date 2011-09-15
EmentaAutoriza aumento de subvenção a Santa Casa de Misericórdia de Pedralva e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.538/11
15 DE SETEMBRO DE 2011.
Autoriza aumento de subvenção a Santa
Casa de Misericórdia de Pedralva e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono à seguinte Lei:
Art, 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a aumentar a subvenção da Santa Casa
de Misericórdia de Pedralva, no presente exercício, em mais R$ 24.700,00 (vinte e quatro mil e
setecentos reais).
Art. 2º Os valores aprovados serão repassados de acordo com as necessidades da
entidade, mediante relatório específico discriminativo das' despesas, com a devida prestação de
contas no final deste exercício.
Art. 3º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes da
anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
02 — Prefeitura Municipal
06 — Secretaria Municipal de Saúde
02 — Fundo Municipal de Saúde
10.301.0015.2134 — Implantação e Manutenção do NASF (Núcleo de Apoio a Saúde da Família)
3:5:90,43.00) = Silbyvenções «gesso seemimeemreerstrreerertescrrereeserrrisirireasseriie enero R$ 24.700,00
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Art. 4º As despesas referidas no artigo 1º, correrão a conta da seguinte dotação
orçamentária: 02.06.02.10.301.0015.2128.3.3.90.43.00 — Subvenções e Auxílios a Entidades de
Saúde.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 15 de setembro de 2011.
Márcialde Oliveira
Secretária Municipal de Saúde

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