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norma nº 1539/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1539 / 2011
Date 2011-09-16
EmentaAutoriza o Município de Pedralva a realizar o II Festival Municipal de Música Popular, em homenagem a Senhora Agostinha de Barros Rangel, e a custear as respectivas despesas com o evento.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.539/11
16 DE SETEMBRO DE 2011.
Autoriza o Município de Pedralva a realizar o II
Festival Municipal de Música Popular, em
homenagem a Senhora Agostinha de Barros
Rangel, e a custear as respectivas despesas com o
evento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Pedralva autorizado a realizar o II Festival Municipal de
Música Popular, em homenagem a Senhora Agostinha de Barros Rangel, e a custear as respectivas
despesas com o evento no valor de até R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), sendo que esta verba
será usada para custear as despesas com sonorização, divulgação, decoração do local e premiação das
músicas classificadas em 1º, 2º e 3º lugares.
Parágrafo único. O evento será realizado nos dias 22, 23 e 24 de setembro de 2011, no
salão nobre do Clube Recreativo e Literário de Pedralva.
Art. 2º Para a realização do serviço de sonorização, divulgação do evento e decoração do
local poderá ser despendida do total definido no art. 1º desta Lei, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil
reais).
Art.3º Para a premiação das músicas classificadas nos três primeiros lugares poderá ser
gasto, do valor descrito no art. 1º desta Lei, a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), cabendo a
comissão julgadora nomeada para o evento a escolha das melhores entre as músicas apresentadas, de
acordo com os quesitos e critérios definidos pela Comissão Organizadora do evento.
Parágrafo único. A premiação será assim distribuída:
I- a música que for contemplada com o 1º lugar receberá o prêmio em dinheiro no valor de
R$ 300,00 (trezentos reais) e troféu;
II - para o 2º lugar o prêmio em dinheiro será de R$ 200,00 (duzentos reais) e troféu;
HI - o 3º lugar receberá o prêmio em dinheiro de R$ 100,00 (cem reais) e troféu.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do Município, consignadas no corrente exercício financeiro sob as rubricas:
02.04.04.13.392.0011.2046.3.3.90.30.01, 02.04.04.13.392.0011.2046.3.3.90.31.00,
02.04.04.13.392.0011.2046.3.3.90.32.00, 02.04.04.13.392.0011.2046.3.3.90.36.00 e
02.04.04.13.392.0011.2046.3.3.90.39.01.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 16 de setembro de 2011.
A
Ricardo Bustamante de Almeida
Departamento de Turismo e Cultura

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