| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1539 / 2011 |
| Date | 2011-09-16 |
| Ementa | Autoriza o Município de Pedralva a realizar o II Festival Municipal de Música Popular, em homenagem a Senhora Agostinha de Barros Rangel, e a custear as respectivas despesas com o evento. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.539/11 16 DE SETEMBRO DE 2011. Autoriza o Município de Pedralva a realizar o II Festival Municipal de Música Popular, em homenagem a Senhora Agostinha de Barros Rangel, e a custear as respectivas despesas com o evento. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Pedralva autorizado a realizar o II Festival Municipal de Música Popular, em homenagem a Senhora Agostinha de Barros Rangel, e a custear as respectivas despesas com o evento no valor de até R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), sendo que esta verba será usada para custear as despesas com sonorização, divulgação, decoração do local e premiação das músicas classificadas em 1º, 2º e 3º lugares. Parágrafo único. O evento será realizado nos dias 22, 23 e 24 de setembro de 2011, no salão nobre do Clube Recreativo e Literário de Pedralva. Art. 2º Para a realização do serviço de sonorização, divulgação do evento e decoração do local poderá ser despendida do total definido no art. 1º desta Lei, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art.3º Para a premiação das músicas classificadas nos três primeiros lugares poderá ser gasto, do valor descrito no art. 1º desta Lei, a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), cabendo a comissão julgadora nomeada para o evento a escolha das melhores entre as músicas apresentadas, de acordo com os quesitos e critérios definidos pela Comissão Organizadora do evento. Parágrafo único. A premiação será assim distribuída: I- a música que for contemplada com o 1º lugar receberá o prêmio em dinheiro no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) e troféu; II - para o 2º lugar o prêmio em dinheiro será de R$ 200,00 (duzentos reais) e troféu; HI - o 3º lugar receberá o prêmio em dinheiro de R$ 100,00 (cem reais) e troféu. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, consignadas no corrente exercício financeiro sob as rubricas: 02.04.04.13.392.0011.2046.3.3.90.30.01, 02.04.04.13.392.0011.2046.3.3.90.31.00, 02.04.04.13.392.0011.2046.3.3.90.32.00, 02.04.04.13.392.0011.2046.3.3.90.36.00 e 02.04.04.13.392.0011.2046.3.3.90.39.01. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 16 de setembro de 2011. A Ricardo Bustamante de Almeida Departamento de Turismo e Cultura