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norma nº 1541/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1541 / 2011
Date 2011-09-26
EmentaAutoriza aumento de subvenção a Santa Casa de Misericórdia de Pedralva e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.541/11
26 DE SETEMBRO DE 2011.
Autoriza aumento de subvenção a Santa
Casa de Misericórdia de Pedralva e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a aumentar a subvenção da Santa Casa
de Misericórdia de Pedralva, no presente exercício, em mais R$ 145.457,30 (cento e quarenta e
cinco mil e quatrocentos e cinquenta e sete reais e trinta centavos).
Art. 2º Os valores aprovados serão repassados de acordo com as necessidades da
entidade, mediante relatório específico discriminativo das despesas, com a devida prestação de
contas no final deste exercício.
Art. 3º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes da
anulação parcial e total das seguintes dotações orçamentárias:
02 — Prefeitura Municipal
06 — Secretaria Municipal de Saúde
02 — Fundo Municipal de Saúde
10.301.0015.3057 — Aquisição de Área/Construção e Ampl. de Estab. p/ Atend. do PSF
4.4.90.51.02 — Obras e Instalações de Domínio Patrimonial R$ 90.000,00
4.4.90.61.02 — Aquisição de Imóveis de Domínio Patrimonial R$ 40.157,30
10.301.0015.3058 — Aquisição de Área, Construção e Ampliação de Estabelecimentos da Saúde
4.4.90.51.02 — Obras e Instalações de Domínio Patrimonial... R$ 15.300,00
E RO À po 4 E ANDAR Oaoan R R$ 145.457,30
Art. 4º As despesas referidas no artigo 1º, correrão a conta da seguinte dotação
orçamentária: 02.06.02.10.302.0022.2136.3.3.90.43.00 — Subvenções e Auxílios a Entidades de
Saúde.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 26 de setembro de 2011.
ra
Secretária Municipal de Saúde

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