| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1541 / 2011 |
| Date | 2011-09-26 |
| Ementa | Autoriza aumento de subvenção a Santa Casa de Misericórdia de Pedralva e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.541/11 26 DE SETEMBRO DE 2011. Autoriza aumento de subvenção a Santa Casa de Misericórdia de Pedralva e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a aumentar a subvenção da Santa Casa de Misericórdia de Pedralva, no presente exercício, em mais R$ 145.457,30 (cento e quarenta e cinco mil e quatrocentos e cinquenta e sete reais e trinta centavos). Art. 2º Os valores aprovados serão repassados de acordo com as necessidades da entidade, mediante relatório específico discriminativo das despesas, com a devida prestação de contas no final deste exercício. Art. 3º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes da anulação parcial e total das seguintes dotações orçamentárias: 02 — Prefeitura Municipal 06 — Secretaria Municipal de Saúde 02 — Fundo Municipal de Saúde 10.301.0015.3057 — Aquisição de Área/Construção e Ampl. de Estab. p/ Atend. do PSF 4.4.90.51.02 — Obras e Instalações de Domínio Patrimonial R$ 90.000,00 4.4.90.61.02 — Aquisição de Imóveis de Domínio Patrimonial R$ 40.157,30 10.301.0015.3058 — Aquisição de Área, Construção e Ampliação de Estabelecimentos da Saúde 4.4.90.51.02 — Obras e Instalações de Domínio Patrimonial... R$ 15.300,00 E RO À po 4 E ANDAR Oaoan R R$ 145.457,30 Art. 4º As despesas referidas no artigo 1º, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 02.06.02.10.302.0022.2136.3.3.90.43.00 — Subvenções e Auxílios a Entidades de Saúde. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 26 de setembro de 2011. ra Secretária Municipal de Saúde