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norma nº 1544/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1544 / 2011
Date 2011-11-11
EmentaAutoriza aumento de subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Pedralva e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.544/11
11 DE NOVEMBRO DE 2011.
Autoriza aumento de subvenção à Santa
Casa de Misericórdia de Pedralva e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado aumentar a subvenção da Santa Casa de
Misericórdia de Pedralva, no presente exercício, em mais R$ 155.400,00 (cento e cinquenta e
cinco mil e quatrocentos reais).
Art. 2º Os valores aprovados serão repassados de acordo com as necessidades da
entidade, mediante relatório específico discriminativo das despesas, com a devida prestação de
contas no final deste exercício.
Art. 3º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes da
anulação parcial e total das seguintes dotações orçamentárias:
02 — Prefeitura Municipal
3 — Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento
04 — Departamento de Finanças
04.123.0003.2029 — Encargos e Pagamentos de Empréstimos e Parcelamento de Dívidas
4.6.90.71.01 — Parcelamento de Dívida - INSS .........eteemeeeeeereeeeereereeeeeeneese R$ 18.000,00
04 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento
02 — Departamento de Proteção ao Meio Ambiente
7.511.0024.2036 — Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água nos Bairros
3.3.90.30.01 — Material de Consumo .......eeeeeeeereeeeeeeereeeeeeneeereeeceeeeererereneos R$ 3.000,00
7.511.0024.2037 — Manutenção do Sistema de Esgoto Sanitário nos Bairros
23-090,01 = Material da CoOtsaNo! penca ea eres OSS R$ 4.000,00
03 — Departamento de Esporte e Lazer
27.812.0012.2040 — Manut. das Ativ. Desp. e Incentivo a Real. de Diversas Mod. Esportivas
3.3.90.30.01 — Material de Consumo ........ eee rererenaenieeeeneneerereneeeeneereerenia R$ 2.000,00
04 — Departamento de Turismo e Cultura
13.392.0011.2046 — Promoção de Eventos Culturais, Expos., Festas Cívicas e Carnavalescas
3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física... R$ 1.000,00
06 — Secretaria Municipal de Saúde
01 — Departamento Administrativo, Assessoria e Consultoria
10.122.0014.2124 — Manutenção e Conservação da Secretaria da Saúde
3.3.90.30.01 — Material de Consumo ...........eeeeeeeeeeereeeeeerereeeeeeaererenreeanas R$ 2.000,00
02 — Fundo Municipal de Saúde
10.301.0015.2134 — Implantação e Manutenção do NASF (Núcleo de Apoio a Saúde da Família)
3,3:00.43,00-- Subvenções assumeananasaaansass nao aaa ada SS RETAS ESEIneneneos R$ 47.400,00
10.301.0015.3055 — Veículo e Ambulância — Atendimento Básico de Saúde no Município
4.4.90.52.02 — Bens Móveis — Domínio Patrimonial .................. es eeseseeseremenenees RS 5.000.00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
10.302.0015.2135 — Participação no Consórcio Intermunicipal de Saúde
3,3.:10/41,00 —Conhtibuições: ams ore rncenineneorerensertesenserantciassearo veres reprsnotacastnataeno R$ 7.500,00
10.302.0022.3059 — Equip./Mobiliários/Equip. Médico-odontol. p/ os Est. da Saúde
4.4.90.52.02 — Bens Móveis — Domínio Patrimonial R$ 10.000,00
10.303.0023.2139 — Implantação e Manutenção do Programa Farmácia Básica
3.3.90.30.02 — Medicamentos
3.3.90.43.00 — Subvenções ..........
4.4.90.52.02 — Bens Móveis — Domínio Patrimonial
08 — Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Transporte
02 — Departamento de Serviços Públicos
15.451.0020.2172 — Manutenção/Conservação/Arborização/ Sinalização/Embelez. Vias Públicas
3.3.90.30.01 — Material de Consumo.............. in eeerreeeeeeerenererenerentaererarero R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
R$ 155.400,00
R$ 36.500,90
- R$ 7.000,00
R$ 2.000,00
Art. 4º As despesas referidas no artigo 1º, correrão a conta da seguinte dotação
orçamentária: 02.06.02.10.302.0022.2136.3.3.90.43.00 — Subvenções e Auxílios a Entidades de
Saúde. =
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 11 de novembro de 2011.
Antonio loisio Gómes
Prefeito Municipal
oh
Márcia de Oliveira
Secretária Municipal de Saúde

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