| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1547 / 2011 |
| Date | 2011-11-23 |
| Ementa | Altera a redação dos artigos 1º, 4º e 8º da Lei nº 1.262/03, de 16/12/2003, que "Dispõe sobre a forma de atendimento através do Sistema de Tratamento Fora do Domicílio - T.F.D., e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.547/11 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011 Altera a redação dos artigos 1º,4º e 8º da Lei nº 1.262/03, de 16/12/2003, que “Dispõe sobre a forma de atendimento através do Sistema de Tratamento Fora do Domicílio — T.F.D., e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os artigos 1º, 4º e 8º da Lei nº 1.262/03, de 16/12/2003, que “Dispõe sobre a forma de Tratamento Fora do Domicílio — T.F.D., é dá outras providências”, passam a vigorar com a seguinte redação: Ari. 1º O atendimento à Saúde pelo sistema “SUS”, fora do Município de Pedralva, prestado através do Sistema de Tratamento fora de Domicílio - TFD, complementando as ações do Estado e da União, voltadas para área de Saúde, far-se-á conforme esta Lei. Art, 4º Para efeito do que dispõe o caput do artigo anterior, caberá a Secretaria Municipal de Saúde liberar recursos para o reembolso das despesas com estadia e/ou passagens rodoviárias, de ida e volta. Art. 8º O responsável pela área de Saúde editará as normas necessárias ao atendimento do disposto na presente Lei. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 23 de novembro de 2011. a Antonio Eloisio Gomes ni Mieipd Í AVC ÇER Márcia de Oliveira Secretária Municipal de Saúde