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norma nº 1547/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1547 / 2011
Date 2011-11-23
EmentaAltera a redação dos artigos 1º, 4º e 8º da Lei nº 1.262/03, de 16/12/2003, que "Dispõe sobre a forma de atendimento através do Sistema de Tratamento Fora do Domicílio - T.F.D., e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.547/11
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011
Altera a redação dos artigos 1º,4º e 8º da
Lei nº 1.262/03, de 16/12/2003, que
“Dispõe sobre a forma de atendimento
através do Sistema de Tratamento Fora
do Domicílio — T.F.D., e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 1º, 4º e 8º da Lei nº 1.262/03, de 16/12/2003, que “Dispõe
sobre a forma de Tratamento Fora do Domicílio — T.F.D., é dá outras providências”, passam a
vigorar com a seguinte redação:
Ari. 1º O atendimento à Saúde pelo sistema “SUS”, fora do Município de
Pedralva, prestado através do Sistema de Tratamento fora de Domicílio - TFD,
complementando as ações do Estado e da União, voltadas para área de Saúde, far-se-á
conforme esta Lei.
Art, 4º Para efeito do que dispõe o caput do artigo anterior, caberá a Secretaria
Municipal de Saúde liberar recursos para o reembolso das despesas com estadia e/ou passagens
rodoviárias, de ida e volta.
Art. 8º O responsável pela área de Saúde editará as normas necessárias ao
atendimento do disposto na presente Lei.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 23 de novembro de 2011.
a
Antonio Eloisio Gomes
ni Mieipd
Í AVC ÇER
Márcia de Oliveira
Secretária Municipal de Saúde

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