| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1548 / 2011 |
| Date | 2011-12-13 |
| Ementa | Institui data comemorativa ao Centenário do Nascimento de Gaspar de Paiva de Magalhães. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.548/11 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011 Institui data comemorativa ao Centenário do Nascimento de Gaspar de Paiva Magalhães. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o dia 16 de dezembro de 201 1, como o Dia Muntcipal Comemorativo ao Nascimento de Gaspar de Paiva Magalhães. Art. 2º A Câmara Municipal realizará evento comemorativo ao seu natalício, podendo conferir Placa Comemorativa alusiva à data especial. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 13 de dezembro de 2011. Antonio Eloisio Gomes Prefeito Municipal + CÍ, Rc Ê o WA Guzia-Ângela da Silva Secretária Municipal