| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1550 / 2011 |
| Date | 2011-12-16 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedralva para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.550/11 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedralva para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exércício financeiro de 2012, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos e fundos. Art. 2º O orçamento do Município de Pedralva estima a receita em R$ 15.700.000,00 (quinze milhões e setecentos mil reais) e fixa a despesa em igual valor. Art. 3º As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos: E ; RECEITAS POR FONTES k = RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA “509.900,00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES | 5.000,00 | RECEITA PATRIMONIAL | 140.480,00 RECEITA DE SERVIÇOS 157.500,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 15.692.200,00 | OUTRAS RECEITAS CORRENTES 65.000,00 | SUB TOTAL | 16.570.080,00 DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 2.212.580,00 | SUB TOTAL | “2.212.580,09 | RECEITAS DE CAPITAL | o | TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.342.500,00 SUB TOTAL 1.342.500,00 TOTALGERAL I 15.700.000,09 Art. 4º As despesas do Município de Pedralva serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos: DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO LEGISLATIVA 528.000,00 ADMINISTRAÇÃO 1.253.900,00 | | SEGURANÇA PÚBLICA 70.000,00 [ASSISTÊNCIA SOCIAL 831.800,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS PREVIDÊNCIA SOCIAL I 471.500,00 SAÚDE 4.493.608.10 EDUCAÇÃO 4.577.887,62 CULTURA 150.500,00 | URBANISMO 1.291.804,28 | HABITAÇÃO 72.100,00 | SANEAMENTO 43.900,00 GESTÃO AMBIENTAL 85.600,00 AGRICULTURA 595.500,00 INDÚSTRIA 37.700,00 | COMÉRCIO E SERVIÇOS 110.500,00 | COMUNICAÇÕES 21.600,00 ENERGIA 135.400,00 | TRANSPORTE 579.400,00 DESPORTO E LAZER 167.300,00 [ENCARGOS ESPECIAIS : 140.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA , E 45.000,00 | TOTAL RA a 15.700.000,00 DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO CÂMARA MUNICIPAL 528.000,00 GABINETE DO PREFEITO | 248.200,00 SECRETARIA GERAL 280.600,00 SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO 1.451.600,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 1.191.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 4.577.887,62 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE a | 4.493.608,10 | SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 903.900,00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES 2.025.204,28 TOTAL É eo 15.700.000,00 ' DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 7.326.220,80 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA , 74.994,28 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 5.956.187,30 | SUB TOTAL 13.357.312,38 DESPESAS DE CAPITAL É INVESTIMENTOS 2.063.200,00 INVERSÕES FINANCEIRAS 25.000,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 209.487,62 SUB TOTAL 2.297.687,62 RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA 45.000,00 | SUB TOTAL 45.000,00 TOTAL 15.700.090,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA Eu ESTADO DE MINAS GERAIS EE Art. 5º Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares para reforçar dotações que se fizerem insuficientes, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor da despesa total fixada pela presente lei. Parágrafo único. Para cobertura dos créditos suplementares referidos neste artigo, o Poder Executivo poderá, conforme disposto no $ 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, utilizar-se das seguintes fontes: a) Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias; b) Utilizar “excesso de arrecadação” apurado no exercício: c) Utilizar o “superávit financeiro” apurado no exercício anterior. Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente nt Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 7º Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá, por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo. Parágrafo único. Não estabelecida a programação determinada no “caput”, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto no inciso III do $ 2º do art. 29A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês. Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012. Pedralva, 16 de dezembro de 2011. Abtonio Eloísio Gomes Prefeito Municipal j: 4 Maria Cristina de BRAS iveira Abreu Contadora PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS ALTERAÇÕES FEITAS PELO PODER LEGISLATIVO AOS ANEXOS DO PROJETO DE LEI 030/2011 - LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2012 Poder: Órgão: Unidade: 08.244.0017.2173 3.3.90.39.00 Poder: Órgão: Unidade: 16.482.0017.3062 Renda TED 4.5.90.61.00 Poder: Órgão: Unidade: 16.482.0017.3063 4.5.90.51.00 Poder: Órgão: Unidade: 10.302.0022.2146 3.3.90.32.00 3.3.90.48.00 Poder: Órgão: . Unidade: 10.301.0015.3056 4.4.90.51.00 02 - PREFEITURA MUNICIPAL 07 - Secretaria Municipal de Promoção Social 02 - Fundo Municipal da Assistência Social Manutenção do Centro de Referência de Assistência Social - FBE/CRAS Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 33.100,00 02 - PREFEITURA MUNICIPAL 07 - Secretaria Municipal de Promoção Social 02 - Fundo Municipal da Assistência Social Aquisição de Área para Construção de Casas p/ População de Baixa e Aquisição de Imóveis R$ 10.000,00 02 - PREFEITURA MUNICIPAL 07 - Secretaria Municipal de Promoção Social 02 - Fundo Municipal da Assistência Social Construção de Casas para População de Baixa Renda Obras e Instalações R$ 10.000,00 02 - PREFEITURA MUNICIPAL 06 - Secretaria Municipal de Saúde 02 - Fundo Municipal de Saúde Manutenção do Atend. Através do Sist. de T. Saúde Fora do Domicílio — Mat. Distribuição Gratuita R$ 5.000,00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física R$ 15.000,00 02 - PREFEITURA MUNICIPAL 06 - Secretaria Municipal de Saúde 02 - Fundo Municipal de Saúde Aquisição de Area/Construção e Ampl. de Estab. p/ Atend. do PSF Obras e Instalações R3 280.000,00