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norma nº 1550/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1550 / 2011
Date 2011-12-16
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Pedralva para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.550/11
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011
Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Pedralva para o exercício
financeiro de 2012 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exércício
financeiro de 2012, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus
órgãos e fundos.
Art. 2º O orçamento do Município de Pedralva estima a receita em R$
15.700.000,00 (quinze milhões e setecentos mil reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 3º As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos,
contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de
acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:
E ; RECEITAS POR FONTES k =
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA “509.900,00
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES | 5.000,00
| RECEITA PATRIMONIAL | 140.480,00
RECEITA DE SERVIÇOS 157.500,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 15.692.200,00
| OUTRAS RECEITAS CORRENTES 65.000,00 |
SUB TOTAL | 16.570.080,00
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 2.212.580,00 |
SUB TOTAL | “2.212.580,09 |
RECEITAS DE CAPITAL | o
| TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.342.500,00
SUB TOTAL 1.342.500,00
TOTALGERAL I 15.700.000,09
Art. 4º As despesas do Município de Pedralva serão realizadas de acordo com os
seguintes desdobramentos:
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
LEGISLATIVA 528.000,00
ADMINISTRAÇÃO 1.253.900,00 |
| SEGURANÇA PÚBLICA 70.000,00
[ASSISTÊNCIA SOCIAL 831.800,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREVIDÊNCIA SOCIAL I 471.500,00
SAÚDE 4.493.608.10
EDUCAÇÃO 4.577.887,62
CULTURA 150.500,00
| URBANISMO 1.291.804,28 |
HABITAÇÃO 72.100,00 |
SANEAMENTO 43.900,00
GESTÃO AMBIENTAL 85.600,00
AGRICULTURA 595.500,00
INDÚSTRIA 37.700,00
| COMÉRCIO E SERVIÇOS 110.500,00
| COMUNICAÇÕES 21.600,00
ENERGIA 135.400,00
| TRANSPORTE 579.400,00
DESPORTO E LAZER 167.300,00
[ENCARGOS ESPECIAIS : 140.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA , E 45.000,00 |
TOTAL RA a 15.700.000,00
DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO
CÂMARA MUNICIPAL 528.000,00
GABINETE DO PREFEITO | 248.200,00
SECRETARIA GERAL 280.600,00
SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO 1.451.600,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 1.191.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 4.577.887,62
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE a | 4.493.608,10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 903.900,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES 2.025.204,28
TOTAL É eo 15.700.000,00
' DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 7.326.220,80
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA , 74.994,28
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 5.956.187,30 |
SUB TOTAL 13.357.312,38
DESPESAS DE CAPITAL É
INVESTIMENTOS 2.063.200,00
INVERSÕES FINANCEIRAS 25.000,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 209.487,62
SUB TOTAL 2.297.687,62
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 45.000,00 |
SUB TOTAL 45.000,00
TOTAL 15.700.090,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
Eu ESTADO DE MINAS GERAIS
EE
Art. 5º Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a abrir
créditos suplementares para reforçar dotações que se fizerem insuficientes, até o limite de 20%
(vinte por cento) do valor da despesa total fixada pela presente lei.
Parágrafo único. Para cobertura dos créditos suplementares referidos neste artigo,
o Poder Executivo poderá, conforme disposto no $ 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64,
utilizar-se das seguintes fontes:
a) Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias;
b) Utilizar “excesso de arrecadação” apurado no exercício:
c) Utilizar o “superávit financeiro” apurado no exercício anterior.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, no curso
da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas
em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente nt Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 7º Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo
estabelecerá, por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. Não estabelecida a programação determinada no “caput”, a
entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto no inciso III do $
2º do art. 29A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do
total da despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.
Pedralva, 16 de dezembro de 2011.
Abtonio Eloísio Gomes
Prefeito Municipal
j:
4
Maria Cristina de
BRAS
iveira Abreu
Contadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ALTERAÇÕES FEITAS PELO PODER LEGISLATIVO AOS
ANEXOS DO PROJETO DE LEI 030/2011 - LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2012
Poder:
Órgão:
Unidade:
08.244.0017.2173
3.3.90.39.00
Poder:
Órgão:
Unidade:
16.482.0017.3062
Renda
TED
4.5.90.61.00
Poder:
Órgão:
Unidade:
16.482.0017.3063
4.5.90.51.00
Poder:
Órgão:
Unidade:
10.302.0022.2146
3.3.90.32.00
3.3.90.48.00
Poder:
Órgão:
. Unidade:
10.301.0015.3056
4.4.90.51.00
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
07 - Secretaria Municipal de Promoção Social
02 - Fundo Municipal da Assistência Social
Manutenção do Centro de Referência de Assistência Social - FBE/CRAS
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 33.100,00
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
07 - Secretaria Municipal de Promoção Social
02 - Fundo Municipal da Assistência Social
Aquisição de Área para Construção de Casas p/ População de Baixa
e
Aquisição de Imóveis R$ 10.000,00
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
07 - Secretaria Municipal de Promoção Social
02 - Fundo Municipal da Assistência Social
Construção de Casas para População de Baixa Renda
Obras e Instalações R$ 10.000,00
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
06 - Secretaria Municipal de Saúde
02 - Fundo Municipal de Saúde
Manutenção do Atend. Através do Sist. de T. Saúde Fora do Domicílio —
Mat. Distribuição Gratuita R$ 5.000,00
Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física R$ 15.000,00
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
06 - Secretaria Municipal de Saúde
02 - Fundo Municipal de Saúde
Aquisição de Area/Construção e Ampl. de Estab. p/ Atend. do PSF
Obras e Instalações R3 280.000,00

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