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norma nº 1551/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1551 / 2011
Date 2011-12-16
EmentaDispõe sobre a concessão de Subvenções às Entidades para o exercício de 2012 e dá outras providências.
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DE
O PREFEITO
Faço saber que
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.551/1
16 DE DEZEMBRO DE 2011
Dispõe sobre a concessão de Subvenções às Entidades
para o exercício de 2012 e dá outras providências.
MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva autorizado a subvenciongr,
durante o exercício de 2012,
as Entidades abaixo discriminadas pelos respectivos valores e
nas seguintes dotações orçamentárias:
ENTIDADES VALORES |
Sindicato Rural de Pedralva 6.000,00 |
Sociedade Amigos do Menor Pedralvense - SAMPE 60.000,00
Associação dos Artesãos de Pedralva — Artepe 4.500,00
Sindicato Rural de Pedralva 5.000,00
Santa Casa de Misericórdia de Pedralva | 850.000,06
Sociedade Beneficente Dr. Geraldo Pinheiro Osório 50.000,00
Centro de Convivência 100% Vida AURA |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pedralva - APAE 59.000,00
| Sociedade de Educação e Assistência Social Frei Orestes -S.E.A. | 90.000,00 À
E.
Sociedade de Educação e Assistência Social Frei Orestes — alo E | 15.909,00 !
Sociedade de Educação e Assistência Social Frei rentes —S.EA. | 14.409,00 |
| eita São Vicente de Paulo | 33.000,00 |
Irmandade de Santo Antônio de Pádua e Lisboa 7.000,00
Associação dos Moradores do Bairro Estiva - AMBE 4.000,00
Associação dos Moradores do Bairro São José 8.000,00
Associação dos Moradores do Bairro Bica 8.000,00 |
Associação dos Missionários de Nossa Senhora do Belo Ramo 4.000,00 |
| Associação dos Moradores do Bairro Pedrão 4.000,00]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PE
DRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Associação Comunitária do Bairro Pitangueiras | 4.000,00 |
Associação Comunitária do Bairro Sertãozinho 4.000,00
Associação Beneficente Casa de Caridade Santa Edwiges 4.000,00
TOTAL 1.230.000,00
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo anterior serão
Orçamento Municipal, nas seguintes dotações:
usados recursos do
UNIDADE/DOTAÇÕES
VALORES
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
02.04.01-20.122.0004.2032.3.3.90.43.00 - Subvenção à Entidade de
Assistência Rural
e
6.000,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
02.04.03-27.812.0012.2041.3.3.90.43.00 — Subvenção à Entidades
Desportivas a
60.000,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
02.04.04-23.695.0013.2048.3.3.90.43.00 — Convênio com Associação de
| Artesãos
4.500,00
Secretaria Municip aí de Desenvolvimento
02.04.06-20.601.0004.2064.3.3.90.43.00 — Manut. e Apoio a Progr. De
Incentivo a Feira/ Exposição Agropecuária d
5.000,00
Secretaria Municipal de Saúde
02.08.02-10.302.0022.2145.3.3.90.43.00 - Subvenções e Auxílios a Entidades
de Saúde
850.000,00
Secretaria Municipal de Promoção Social
02.07.02-08.241.0017.2158.3.3.90.43.00 - Subvenção a Entidade de
Assistência a Pessoa Idosa
50.000,00
Secretaria Municipal de Promoção Social
| 02.07.02-08.241.0017.2159.3.3.90.43.00 - Subvenção ao Centro de
Convivência 100% Vida
4.500,00
Secretaria Municipal de Promoção Social
02.07.02-08.242.0017.2161.3.3.90.43.00 - Subvenção a Entidade de
Assistência ao Portador de Deficiência
50.000,00
Secretaria Municipal de Promoção Social
02.07.02-08.243.0017.2162.3.3.90.43.00 - Subvenção a Entidade de
Assistência à Criança e ao Adolescente
90.000,00
Secretaria Municipal de Promoção Social
02.07.02-08.243.0017.2163.3.3.90.43.00 — Piso Básico Variável 1! - PBVII
15.600,00
Secretaria Municipal de Promoção Social
02.07.02-08.243.0017.2164.3.3.90.43.00 — Programa de Erradicação do
10 Infantil - PETI
14.400,00
Secretaria Municipal de Promoção Social
02.07.02-08.244.0017.2165.3.3.90.43.00 - Subvenção a Entidades de
Social
40.000,00
40.000,00
1.230.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º Antes da assinatura dos convênios com as Entidades acima, estas
deverão apresentar os Planos de Trabalho e Plano de Aplicação dos Recursos.
Art. 4º Os recursos só serão liberados após assinatura de convênios entre as
partes e também após o recebimento da prestação de contas dos recursos recebidos no
exercício anterior.
Art. 5º As liberações dos recursos serão dentro dos limites das possibilidades
financeiras e em parcelas,
Art. 6º Esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 16 de dezembro de 2011.
o
1
Ro |
Antôniq Eloísio Gómes
Prefeitô Municipal
j
ÁGUA
Maria Cristintá dé liveira Abreu
Contadora

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