| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1551 / 2011 |
| Date | 2011-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Subvenções às Entidades para o exercício de 2012 e dá outras providências. |
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DE O PREFEITO Faço saber que PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.551/1 16 DE DEZEMBRO DE 2011 Dispõe sobre a concessão de Subvenções às Entidades para o exercício de 2012 e dá outras providências. MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva autorizado a subvenciongr, durante o exercício de 2012, as Entidades abaixo discriminadas pelos respectivos valores e nas seguintes dotações orçamentárias: ENTIDADES VALORES | Sindicato Rural de Pedralva 6.000,00 | Sociedade Amigos do Menor Pedralvense - SAMPE 60.000,00 Associação dos Artesãos de Pedralva — Artepe 4.500,00 Sindicato Rural de Pedralva 5.000,00 Santa Casa de Misericórdia de Pedralva | 850.000,06 Sociedade Beneficente Dr. Geraldo Pinheiro Osório 50.000,00 Centro de Convivência 100% Vida AURA | Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pedralva - APAE 59.000,00 | Sociedade de Educação e Assistência Social Frei Orestes -S.E.A. | 90.000,00 À E. Sociedade de Educação e Assistência Social Frei Orestes — alo E | 15.909,00 ! Sociedade de Educação e Assistência Social Frei rentes —S.EA. | 14.409,00 | | eita São Vicente de Paulo | 33.000,00 | Irmandade de Santo Antônio de Pádua e Lisboa 7.000,00 Associação dos Moradores do Bairro Estiva - AMBE 4.000,00 Associação dos Moradores do Bairro São José 8.000,00 Associação dos Moradores do Bairro Bica 8.000,00 | Associação dos Missionários de Nossa Senhora do Belo Ramo 4.000,00 | | Associação dos Moradores do Bairro Pedrão 4.000,00] PREFEITURA MUNICIPAL DE PE DRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Associação Comunitária do Bairro Pitangueiras | 4.000,00 | Associação Comunitária do Bairro Sertãozinho 4.000,00 Associação Beneficente Casa de Caridade Santa Edwiges 4.000,00 TOTAL 1.230.000,00 Art. 2º Para atender ao disposto no artigo anterior serão Orçamento Municipal, nas seguintes dotações: usados recursos do UNIDADE/DOTAÇÕES VALORES Secretaria Municipal de Desenvolvimento 02.04.01-20.122.0004.2032.3.3.90.43.00 - Subvenção à Entidade de Assistência Rural e 6.000,00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento 02.04.03-27.812.0012.2041.3.3.90.43.00 — Subvenção à Entidades Desportivas a 60.000,00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento 02.04.04-23.695.0013.2048.3.3.90.43.00 — Convênio com Associação de | Artesãos 4.500,00 Secretaria Municip aí de Desenvolvimento 02.04.06-20.601.0004.2064.3.3.90.43.00 — Manut. e Apoio a Progr. De Incentivo a Feira/ Exposição Agropecuária d 5.000,00 Secretaria Municipal de Saúde 02.08.02-10.302.0022.2145.3.3.90.43.00 - Subvenções e Auxílios a Entidades de Saúde 850.000,00 Secretaria Municipal de Promoção Social 02.07.02-08.241.0017.2158.3.3.90.43.00 - Subvenção a Entidade de Assistência a Pessoa Idosa 50.000,00 Secretaria Municipal de Promoção Social | 02.07.02-08.241.0017.2159.3.3.90.43.00 - Subvenção ao Centro de Convivência 100% Vida 4.500,00 Secretaria Municipal de Promoção Social 02.07.02-08.242.0017.2161.3.3.90.43.00 - Subvenção a Entidade de Assistência ao Portador de Deficiência 50.000,00 Secretaria Municipal de Promoção Social 02.07.02-08.243.0017.2162.3.3.90.43.00 - Subvenção a Entidade de Assistência à Criança e ao Adolescente 90.000,00 Secretaria Municipal de Promoção Social 02.07.02-08.243.0017.2163.3.3.90.43.00 — Piso Básico Variável 1! - PBVII 15.600,00 Secretaria Municipal de Promoção Social 02.07.02-08.243.0017.2164.3.3.90.43.00 — Programa de Erradicação do 10 Infantil - PETI 14.400,00 Secretaria Municipal de Promoção Social 02.07.02-08.244.0017.2165.3.3.90.43.00 - Subvenção a Entidades de Social 40.000,00 40.000,00 1.230.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º Antes da assinatura dos convênios com as Entidades acima, estas deverão apresentar os Planos de Trabalho e Plano de Aplicação dos Recursos. Art. 4º Os recursos só serão liberados após assinatura de convênios entre as partes e também após o recebimento da prestação de contas dos recursos recebidos no exercício anterior. Art. 5º As liberações dos recursos serão dentro dos limites das possibilidades financeiras e em parcelas, Art. 6º Esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012. Prefeitura Municipal de Pedralva, 16 de dezembro de 2011. o 1 Ro | Antôniq Eloísio Gómes Prefeitô Municipal j ÁGUA Maria Cristintá dé liveira Abreu Contadora