| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1553 / 2011 |
| Date | 2011-12-16 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 2º e seu § 1º da Lei nº 1.486/10, de 30/06/2010, que "Dispõe sobre o estágio de estudantes no âmbito da Prefeitura Municipal, e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.553/11 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011 Dá nova redação ao art. 2º e seu $ 1º da Lei nº 1.486/10, de 30/06/2010, que “Dispõe sobre o estágio de estudantes no âmbito da Prefeitura Municipal, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 2º e seu $ 1º da Lei nº 1.486/10, de 30/06/2010, que “Dispõe sobre o estágio de estudantes no âmbito da Prefeitura Municipal, e dá outras providências”, passam a vigorar com a seguinte redação: -. Art. 2º Considera-se estágio curricular, para os efeitos desta lei, as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais de vida e trabalho de seu meio, sendo realizadas junto a órgãos da Prefeitura, do Estado de Minas Gerais e da União, sob responsabilidade e coordenação da instituição de ensino. $ 1º O estágio somente poderá realizar-se em unidades dos Governos Municipal, Estadual e Federal, que tenham condições de proporcionar experiências práticas, na linha de Jormação, devendo o estudante para esse fim, estar em condições de estagiar, segundo o disposto na presente lei. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação. Pedralva, 16 de dezembro de 2011. Ê Antonie. Eloísio Gomes Prefeito Municipal Katia de Abreu Martins Responsável pelo Setor de Pessoal