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norma nº 1553/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1553 / 2011
Date 2011-12-16
EmentaDá nova redação ao art. 2º e seu § 1º da Lei nº 1.486/10, de 30/06/2010, que "Dispõe sobre o estágio de estudantes no âmbito da Prefeitura Municipal, e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.553/11
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011
Dá nova redação ao art. 2º e seu $ 1º da
Lei nº 1.486/10, de 30/06/2010, que
“Dispõe sobre o estágio de estudantes
no âmbito da Prefeitura Municipal, e
dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º e seu $ 1º da Lei nº 1.486/10, de 30/06/2010, que “Dispõe sobre o
estágio de estudantes no âmbito da Prefeitura Municipal, e dá outras providências”, passam a
vigorar com a seguinte redação: -.
Art. 2º Considera-se estágio curricular, para os efeitos desta lei, as atividades de
aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao estudante pela participação em
situações reais de vida e trabalho de seu meio, sendo realizadas junto a órgãos da Prefeitura, do
Estado de Minas Gerais e da União, sob responsabilidade e coordenação da instituição de
ensino.
$ 1º O estágio somente poderá realizar-se em unidades dos Governos Municipal,
Estadual e Federal, que tenham condições de proporcionar experiências práticas, na linha de
Jormação, devendo o estudante para esse fim, estar em condições de estagiar, segundo o
disposto na presente lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação.
Pedralva, 16 de dezembro de 2011. Ê
Antonie. Eloísio Gomes
Prefeito Municipal
Katia de Abreu Martins
Responsável pelo Setor de Pessoal

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