| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1554 / 2011 |
| Date | 2011-12-16 |
| Ementa | Altera a redação do art. 5º da Lei nº 1.511/10, de 17/12/2010, que dispõe sobre o orçamento para o exercício de 2011. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.554/11 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011 Altera a redação do art. 5º da Lei nº 1.511/10, de 17/12/2010, que dispõe sobre o orçamento para o exercício de 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º O Art. 5º da Lei nº 1.511/10, de 17/12/2010, passa a vigorar com a seguinte redação: e Art. 5º Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares para reforçar dotações que se fizerem insuficientes, até o limite de 23% (vinte e três por cento) do valor da despesa total fixada pela presente lei. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 16 de dezembro de 2011. Antonio Edi isio » Gomes Prefeito Municipal , Maria Cristina dÊ Gia Abreu ontadora