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norma nº 1556/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1556 / 2011
Date 2011-12-28
EmentaAutoriza aumento de subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Pedralva e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
- ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.556/11
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011
Autoriza aumento de subvenção à Santa
Casa de Misericórdia de Pedralva e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado aumentar a subvenção da Santa Casa de
Misericórdia de Pedralva, no presente exercício, em mais R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Art. 2º Os valores aprovados serão repassados de acordo com as necessidades da
entidade, mediante relatório específico discriminativo das despesas, com a devida prestação de
contas no final deste exercício. “
Art. 3º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes do excesso
de arrecadação apurado no período. : 1
Art. 4º As despesas referidas no artigo 1º, correrão a conta da seguinte dotação
orçamentária: 02.06.02.10.302.0022.2136.3.3.90.43.00 — Subvenções e Auxílios a Entidades de
Saúde.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 28 de Rea de 2011.
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Márcia de'Oliveira
Secretária Municipal de Saúde

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