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norma nº 2/2003

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2003
Date 2003-07-10
EmentaDispõe sobre a criação de cargo de Provimento em Comissão no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Pedralva.
native_id532

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ta GEP 87.520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS À
LEI COMPLEMENTAR Nº 002/03
DE 10 DE JULHO DE 2003
“Dispõe sobre a criação de cargo de Provimento em Comissão no
Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Pedralva”.
A Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de
Pedralva, com lotação no Setor Municipal de Obras e Serviços Urbanos o seguinte cargo
de provimento em comissão, de recrutamento amplo:
Ouantidade: 01
Nomenclatura: Chefe do Serviço de Limpeza Pública
Remuneração: símbolo CC H
Requisito: Ensino Médio Completo
Parágrafo único. O cargo de Chefe do Serviço de Limpeza Pública que trata o
caput deste artigo, de recrutamento amplo estará vinculado ao Setor Municipal de Obras,
Viação e Serviços Urbanos, estando sob sua responsabilidade a orientação, o planejamento,
a supervisão e a execução dos serviços de limpeza pública do Município.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária, suplementada se necessário:
02.08.15.452.0019.2090.3.1.90.11.01 - Vencimentos e vantagens fixas — Servidores.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 10 de Julho de 2003.
Marco Antonio Rezende Abreu
PREFEIT Ko IPAL
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José D'Alencãr Húbtamante Braga
SECRETARIO

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