| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2003 |
| Date | 2003-07-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo de Provimento em Comissão no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Pedralva. |
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im FLS. ae É k EAN PREFEITURA MUNICIPAL DB PRORARFAçkS» ta GEP 87.520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS À LEI COMPLEMENTAR Nº 002/03 DE 10 DE JULHO DE 2003 “Dispõe sobre a criação de cargo de Provimento em Comissão no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Pedralva”. A Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Pedralva, com lotação no Setor Municipal de Obras e Serviços Urbanos o seguinte cargo de provimento em comissão, de recrutamento amplo: Ouantidade: 01 Nomenclatura: Chefe do Serviço de Limpeza Pública Remuneração: símbolo CC H Requisito: Ensino Médio Completo Parágrafo único. O cargo de Chefe do Serviço de Limpeza Pública que trata o caput deste artigo, de recrutamento amplo estará vinculado ao Setor Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos, estando sob sua responsabilidade a orientação, o planejamento, a supervisão e a execução dos serviços de limpeza pública do Município. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, suplementada se necessário: 02.08.15.452.0019.2090.3.1.90.11.01 - Vencimentos e vantagens fixas — Servidores. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pedralva, 10 de Julho de 2003. Marco Antonio Rezende Abreu PREFEIT Ko IPAL o oi <A lo José D'Alencãr Húbtamante Braga SECRETARIO