| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1230 / 2003 |
| Date | 2003-04-04 |
| Ementa | Reconhece como instituição de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Bairro Sertãozinho, e dá outras providências. |
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QURA Vu 8 AN £ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDÉAtyalo- É = CEP 37.520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS RA LEINº 1.230/03 DE 04 DE ABRIL DE 2003 “Reconhece como Instituição de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Bairro Sertãozinho, e dá outras providências”, O povo do Município de Pedralva, por seus Vereadores, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É reconhecida de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Bairro Sertãozinho, entidade não governamental, sem fins lucrativos, fundada em 04 de Abril de 2000, com sede neste município, que tem por objetivos aqueles previstos em seu Estatuto, visando o desenvolvimento moral, intelectual e social dos moradores daquele bairro. Artigo 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 04 de Abril de 2003. Lear MARCO ANTONIO eos ABREU PREFEI N JOSÉ D'ALENCAR BUSTAMANTE BRAGA SECRETÁRIO