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← Pedralva (MG)

norma nº 1234/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1234 / 2003
Date 2003-04-10
EmentaAutoriza abertura de crédito especial, e dá outras providências.
native_id538

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A Câmara Mimicipal de Pedralva, MG, por seus r
Prefeito Municipal . sanciono 2 seguinte lei
iva:
Cultural
GA “a
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDR EVAO |
CEP 37.520-000 - ESTADO DE MINAS GE SEorh N
LEINº 1.234/03
DE 10 DE ABRIL DE 2003
“Autoriza abertura de crédito especial, e dá outras
providências”.
epresentantes aprovou e eu,
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva, MG, autorizado a abrir um crédito
até o limite de R$3 000,00 (três mil reais), para atender às despesas com a
ção do Patrimônio Histórico, Artístico e C ultural do Município:
02 — PREFEITURA MUNICIPAL
05 — SEC. DE CULTURA/ESPORTELAZER/TURISMO
13.391.0011.3065 — Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico e
3.3.90.30.01 - Material de CONSUMO... R$ 500,00
3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria R$2.500,00
pp R$3.000,00
Art. 2º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes da
anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:
02 — PREFEITURA MUNICIPAL
05- SÉC. DE CULTURA/ESPORTE/LAZER/TURISMO
13.392.0011.3024 — Aquisição de Instrumentos Musicais
4.4.90.52.02 — Bens Móveis — Domínio Patrimonial... R$1.000,00
02 — PREFEITURA MUNICIPAL
05- SÉC. DE CULTURA/ESPORTE/LAZER/TURISMO
23.695.0013.2052 — Manutenção das Atividades do Setor de Turismo
3.3.90.35.00 — Serviços de Consultoria........ o R$ 500,00
3.3.90.39.01 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica...... R$ 500,00
02 — PREFEITURA MUNICIPAL
05- SEC. CULTURA/ESPORTE/LAZER/TURISMO
23.695.0013.2053 — Treinamento e Capacitação de Equipe de Incentivo ao
Turismo
3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Fisica.......... R$ 500,00
3.3.90.39.01 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica......R$ 500,00
A é PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRATY ih
CEP 37.520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 6
Art. 3º Esta lei entrará em vi
gor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pedralva, 10 de Abril de 2003.
Lui Lo
MARCO ANTONIO RE E ABREU
PREKEITO CIPAL
Das
JOSÉ D' amena oberimante BRAGA
SECRETÁRIO

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