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norma nº 7/2008

Tipo Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 7 / 2008
Date 2008-09-02
EmentaModifica a data de realização da eleição da Mesa Diretora da Câmara.
native_id54

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 7
DE 2 DE SETEMBRO DE 2008
Modifica a data de realização da eleição
da Mesa Diretora da Câmara.
A Mesa da Câmara Municipal de Pedralva, nos termos do § 2º do art. 43 da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que o plenário da Câmara aprovou, e ela promulga a seguinte
emenda ao texto da Lei Orgânica:
Art. 1o
 – Fica modificada a redação do § 5º do artigo 22 da Lei Orgânica do
Município de Pedralva, passando a constar com a seguinte redação:
“Art. 22 – . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 5º – A eleição da Mesa da Câmara para o segundo biênio ocorrerá na
última reunião ordinária do segundo ano da legislatura, considerando-se
automaticamente empossados os eleitos a partir do dia 1º de janeiro do ano
subseqüente.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . “
Art. 2o
 – Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva-MG, 2 de setembro de 2008.
____________________________________________
José Paulo da Silva
Presidente 
____________________________________________
Paulo César de Carvalho
1º Secretário
____________________________________________
Gerson Luiz Corrêa
2º Secretário
Rua Paiva Júnior, 48 centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
Tel.0.**.35.3663-1464 Fax.0.**.35.3663-1678 e-mail: cmpedralva@bol.com.br

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