| Tipo | Emenda a Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2008 |
| Date | 2008-09-02 |
| Ementa | Modifica a data de realização da eleição da Mesa Diretora da Câmara. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 7 DE 2 DE SETEMBRO DE 2008 Modifica a data de realização da eleição da Mesa Diretora da Câmara. A Mesa da Câmara Municipal de Pedralva, nos termos do § 2º do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o plenário da Câmara aprovou, e ela promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica: Art. 1o – Fica modificada a redação do § 5º do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Pedralva, passando a constar com a seguinte redação: “Art. 22 – . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 5º – A eleição da Mesa da Câmara para o segundo biênio ocorrerá na última reunião ordinária do segundo ano da legislatura, considerando-se automaticamente empossados os eleitos a partir do dia 1º de janeiro do ano subseqüente. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . “ Art. 2o – Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva-MG, 2 de setembro de 2008. ____________________________________________ José Paulo da Silva Presidente ____________________________________________ Paulo César de Carvalho 1º Secretário ____________________________________________ Gerson Luiz Corrêa 2º Secretário Rua Paiva Júnior, 48 centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG Tel.0.**.35.3663-1464 Fax.0.**.35.3663-1678 e-mail: cmpedralva@bol.com.br