br-locleg corpus explorer

← Pedralva (MG)

norma nº 1238/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1238 / 2003
Date 2003-04-30
EmentaDispõe sobre a concessão de Subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Pedralva, MG, para o exercício de 2.003 e dá outras providências.
native_id542

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

A NÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE PED
CEP 37.520-000 - ESTADO DE MINAS GE
LEINº 1.238/03
DE 30 DE ABRIL DE 2003
“Dispõe sobre a concessão de Subvenção à Santa Casa de
Misericórdia de Pedralva, MG, para o Exercício de 2.003 e dá
outras providências”.
A Câmara Municipal de Pedralva, por seus Vereadores, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Munici
durante o exercício de 2.003, a Santa €
valor e na seguinte dotação orçamentária:
pal de Pedralva autorizado a subvencionar,
asa de Misericórdia de Pedralva, pelo respectivo
Secretaria de Saúde
02.06.02.10.301.0015.2062.3.3.90.43.00 — Subvenções
52.000,00
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo anterior serão usados recursos
próprios do Orçamento Municipal.
Art. 3º A efetiva concessão de benefício
sem prejuizo de outras exigências legais pertinentes, co
da Lei Municipal nº 1.214/2002.
à entidade indicada nesta lei ficará,
ndicionadas às exigências do art 18
Art. 4º Antes da assinatura do convênio
com a Entidade acima, esta deverá
apresentar os Planos de Trabalho e Plano de Aplicação d
os Recursos.
Art. 5º Os recursos só serão liberados após assinatura de CONVÊNIOS
entre as partes e também após o recebimento da PRESTAÇÃO DE CONTAS dos recursos
recebidos no exercício anterior.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário e entra esta Lei em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 30 de Abril de 2003.
e an
José D'Alencar hktamante Braga
Secretário

open original →