| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1238 / 2003 |
| Date | 2003-04-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Pedralva, MG, para o exercício de 2.003 e dá outras providências. |
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A NÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE PED CEP 37.520-000 - ESTADO DE MINAS GE LEINº 1.238/03 DE 30 DE ABRIL DE 2003 “Dispõe sobre a concessão de Subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Pedralva, MG, para o Exercício de 2.003 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Pedralva, por seus Vereadores, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Munici durante o exercício de 2.003, a Santa € valor e na seguinte dotação orçamentária: pal de Pedralva autorizado a subvencionar, asa de Misericórdia de Pedralva, pelo respectivo Secretaria de Saúde 02.06.02.10.301.0015.2062.3.3.90.43.00 — Subvenções 52.000,00 Art. 2º Para atender ao disposto no artigo anterior serão usados recursos próprios do Orçamento Municipal. Art. 3º A efetiva concessão de benefício sem prejuizo de outras exigências legais pertinentes, co da Lei Municipal nº 1.214/2002. à entidade indicada nesta lei ficará, ndicionadas às exigências do art 18 Art. 4º Antes da assinatura do convênio com a Entidade acima, esta deverá apresentar os Planos de Trabalho e Plano de Aplicação d os Recursos. Art. 5º Os recursos só serão liberados após assinatura de CONVÊNIOS entre as partes e também após o recebimento da PRESTAÇÃO DE CONTAS dos recursos recebidos no exercício anterior. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário e entra esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 30 de Abril de 2003. e an José D'Alencar hktamante Braga Secretário