br-locleg corpus explorer

← Pedralva (MG)

norma nº 1239/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1239 / 2003
Date 2003-04-30
EmentaAltera e inclui dispositivos na Lei Municipal nº 1.227/02, de 27 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
native_id543

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

EA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDÉA
LEI Nº 1.239/03
DE 30 DE ABRIL DE 2003
“Altera e inclui dispositivos na Lei Municipal nº 1.227/02, 27 de
Dezembro de 2002, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus
ieeitimos representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.227/02, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art, 1º As remunerações e os subsídios dos servidore
Poderes Executivo e Legi
da Constituição, no mês
inatividade e às pensões.”
s públicos dos
slativo Municipais, serão revistos, na forma do inciso X do art. 37
de Abril, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da
Art. 2º Para 0 exercício de 2003, o índice de revisão geral das remunerações
e subsídios dos servidores públicos municipais será de 7% (sete por cento).
Parágrafo único. Os servidores de Níveis L Il, II, aposentados e
pensionistas, terão os seus vencimentos ajustados ao salário mínimo legal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor em 1º de Abril de 2003.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 30 de Abril de 2003.
Lema Le
MARCO ANTONIO NDE ABREU
PRE O MUNIGIPAL
SEN
red B . -
JOSÉ D'ALENCAR USTAMANTE BRAGA
SECRETÁRIO

open original →