| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1239 / 2003 |
| Date | 2003-04-30 |
| Ementa | Altera e inclui dispositivos na Lei Municipal nº 1.227/02, de 27 de dezembro de 2002, e dá outras providências. |
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EA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDÉA LEI Nº 1.239/03 DE 30 DE ABRIL DE 2003 “Altera e inclui dispositivos na Lei Municipal nº 1.227/02, 27 de Dezembro de 2002, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus ieeitimos representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono à seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.227/02, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art, 1º As remunerações e os subsídios dos servidore Poderes Executivo e Legi da Constituição, no mês inatividade e às pensões.” s públicos dos slativo Municipais, serão revistos, na forma do inciso X do art. 37 de Abril, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da Art. 2º Para 0 exercício de 2003, o índice de revisão geral das remunerações e subsídios dos servidores públicos municipais será de 7% (sete por cento). Parágrafo único. Os servidores de Níveis L Il, II, aposentados e pensionistas, terão os seus vencimentos ajustados ao salário mínimo legal. Art. 3º Esta lei entra em vigor em 1º de Abril de 2003. Prefeitura Municipal de Pedralva, 30 de Abril de 2003. Lema Le MARCO ANTONIO NDE ABREU PRE O MUNIGIPAL SEN red B . - JOSÉ D'ALENCAR USTAMANTE BRAGA SECRETÁRIO