| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1243 / 2003 |
| Date | 2003-05-21 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Irmandade de Santo Antonio de Pádua e Lisboa. |
| native_id | 547 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
A A É PREFEITURA MUNICIPAL DE PED festas o CEP 37.520-000 - ESTADO DE MINAS GE LEINº 1.243/03 DE 21 DE MAIO DE 2003 “Declara de Utilidade Pública a Irmandade de Santo Antonio de Pádua e Lisboa”. A Câmara Municipal de Pedralva aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É reconhecida como Instituição de Utilidade Pública a Irmandade de Santo Antonio de Pádua e Lisboa, com sede na Rua Dona Inácia Macedo, nº 11, Centro, Pedralva - MG. Entidade Civil, (de direito privado), sem fins lucrativos, de caráter assistêncial, fundada em 13 de Junho de 1989, que tem por finalidade aquelas previstas em seu Estatuto. Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 21 de Maio de 2003. MARCO ANTONIO REZENDE ABREU PREFEITO CIPAL