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← Pedralva (MG)

norma nº 1243/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1243 / 2003
Date 2003-05-21
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Irmandade de Santo Antonio de Pádua e Lisboa.
native_id547

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texto integral #

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A A É PREFEITURA MUNICIPAL DE PED
festas o CEP 37.520-000
- ESTADO DE MINAS GE
LEINº 1.243/03
DE 21 DE MAIO DE 2003
“Declara de Utilidade Pública a Irmandade de Santo Antonio
de Pádua e Lisboa”.
A Câmara Municipal de Pedralva aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecida como Instituição de Utilidade Pública a Irmandade de
Santo Antonio de Pádua e Lisboa, com sede na Rua Dona Inácia Macedo, nº 11, Centro,
Pedralva - MG. Entidade Civil, (de direito privado), sem fins lucrativos, de caráter
assistêncial, fundada em 13 de Junho de 1989, que tem por finalidade aquelas previstas em
seu Estatuto.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 21 de Maio de 2003.
MARCO ANTONIO REZENDE ABREU
PREFEITO CIPAL

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